Fundo da Criança
O Fundo da Criança busca beneficiar entidades com projetos que apoiem crianças e adolescentes, por meio de doações através da dedução do Imposto de Renda, destinando uma pequena parte dele ao Fundo.
Segundo a lei federal 8.069/90, as pessoas físicas podem destinar 6% de seu Imposto de Renda devido e pessoas jurídicas, 1% sobre o lucro real. Qualquer um pode depositar na conta do Fundo da Criança, independentemente do uso do benefício fiscal.
“Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança ou a um programa específico de sua escolha. A doação de toda sociedade cuiabana é importante para a ampliação dos projetos sociais desenvolvidos em Cuiabá”, aponta o secretário de Assistência Social de Cuiabá, José Rodrigues Rocha Junior.
Em Cuiabá, as doações podem ser feitas diretamente na conta bancária do Fundo da Criança do Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 30300-3. Com o comprovante de depósito, o contribuinte escolhe a entidade de sua preferência para receber a doação e solicita o recibo definitivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para abater no seu Imposto de Renda no próximo exercício.