O recurso ao dar entrada no CRF, por sorteio é distribuído para uma das duas turmas, inicialmente ao Representante Fiscal do Município, para exarar parecer jurídico e após devolução do processo ao CRF, será distribuído ao primeiro conselheiro constante da lista de distribuição de processo da respectiva turma para relatar.
Após, relatado será devolvido à secretaria do Conselho, para agendamento do julgamento, respeitando os prazos determinados pelo Regimento, onde o Recorrente será previamente notificado da data do julgamento, via correio - AR. e/ou Página do CRF, salvo a necessidade de cumprimento de alguma diligência.