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Mobilidade Urbana / SERVIÇO

31 de Janeiro de 2024 17h15

Você sabia que a Semob tem dois contatos para prestar orientações e receber denúncias sobre o trânsito?

Márcia Martins

Assessoria

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"Você já tentou buscar informações ou até mesmo dar sugestões sobre o trânsito e, na hora, 'deu branco' ou então não soube como fazer isso? Saiba que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) possui dois contatos específicos para atender ocorrências do segmento, agilizar atendimentos, interagir com os munícipes e garantir a fluidez nas vias.

Uma das opções é por ligação telefônica, o chamado Disque-Trânsito 118, e a outra é por meio do WhatsApp, o Fiscalizap, que pode ser acionado através do número (65) 99235-6950. As demandas são atendidas pelo Centro de Controle de Mobilidade Urbana (CCMOB) da Secretaria. Assim como o 'Disque-Trânsito 118', o Fiscalizap funciona de segunda a sexta-feira, das 6h à meia-noite, e aos sábados, das 6h às 12h.

São ferramentas que contribuem significativamente no monitoramento dos cerca de 500 mil veículos que circulam por dia na Capital. Por meio desses dois canais, pode ser solicitada a presença de agentes nos locais com congestionamento, com ocorrências de acidentes, de placas caídas ou arrancadas, de semáforos inoperantes, de atrasos nas linhas de ônibus, estacionamentos irregulares, entre outras reclamações e informações.

Em suma, são canais que auxiliam os 176 agentes de trânsito da Capital a supervisionar situações que afetam o tráfego e que infringem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O diretor de trânsito da Semob, Michel Diniz, explica que ao receber a denúncia do cidadão, que às vezes ultrapassam 50 por dia, os agentes identificam o proprietário responsável pela irregularidade por meio da foto da placa do veículo. A informação é conferida com o banco de dados da pasta, que reúne todos os detalhes necessários.

A partir de então, os agentes entram em contato com o proprietário do veículo/motocicleta identificado na base cadastral e tomam todos os procedimentos administrativos legais para garantir a retirada do veículo em situação irregular.

“É importante lembrar aos condutores que o Código de Trânsito determina que o auto de infração só pode ser lavrado mediante constatação do agente autuador. Portanto, a denúncia serve para que possamos nos comunicar com o motorista; caso ele não atenda, o agente de trânsito vai in loco para fazer a averiguação e, no caso, a autuação”, esclarece Diniz. Ele completa que esses canais, de certa forma, funcionam como uma espécie de ouvidoria e contribuem significativamente na rotina de trabalho dos agentes, proporcionando um atendimento de melhor qualidade aos munícipes."