Governo / NOVO DECRETO
23 de Março de 2021 09h10
Veto às atividades coletivas em espaços públicos é prorrogado; Toque de recolher é mantido no mesmo horário e atende decisão judicial
O prefeito Emanuel Pinheiro editou, nesta segunda-feira (22), o Decreto nº 8.356, que prorroga para até o dia 11 de abril a proibição da realização de atividades coletivas nos parques públicos municipais e equipamentos como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes. Além disso, outras medidas do Decreto nº 8.340 também foram estendidas pelo mesmo período.
O novo decreto não altera os horários do toque de recolher e de funcionamento do comércio na capital, definidos por meio de decisão judicial de 3 de março, pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com a decisão judicial o comércio de Cuiabá deve continuar a encerrar as atividades às 19h, de segunda a sexta-feira. Já o toque de recolher tem vigência das 21h às 5h.
Entre as medidas atingidas pelo novo decreto estão: funcionamento do Shopping Popular de Cuiabá, das 8h às 18h, vedado domingo e feriados; funcionamento das atividades de prestação de serviços em geral, das 8h às 18h, de segunda a sábado, vedado domingos e feriados; funcionamento das atividades industriais em geral sem qualquer restrição de dias e horários; proibição de atendimento de clientes diretamente no balcão ou em pé dentro de bares e restaurantes.
De acordo com o novo decreto, a prorrogação tem como base o crescente número de casos confirmados, bem como o de óbitos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) em todo o estado de Mato Grosso. Além disso, é levado em consideração o fato de que o Plano Municipal de Imunização estar ainda em fase inicial, com a grande maioria da população ainda precisando ser vacinada contra o vírus.
“Continuamos diariamente debatendo com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 a situação de Cuiabá e, baseado em dados técnicos, adotando as providências necessárias para impedir a disseminação do vírus. Estamos em um momento em que precisamos da colaboração de todos. Essa é uma guerra que não dá para se vencer sozinho. Então, voltamos a pedir a cada um que faça sua parte para que possamos vencer”, comenta o prefeito.
O ato entra em vigor a partir da publicação do documento na Gazeta Municipal, que deve ocorrer já nesta terça-feira (23).
Veja outras medidas prorrogadas:
- Suspensa a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá.
- Suspensão das atividades realizadas em casas de shows, espetáculos, boates e congêneres, durante o período de vigência do presente decreto
- Suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos, todos de caráter eletivo, nas unidades de saúde do Município de Cuiabá. O ato não alcança os casos considerados essenciais pelo alto risco de provocar piora do quadro clínico, nas especialidades de cardiologia, urologia, oftalmologia, oncologia e nefrologia, além das cirurgias inadiáveis pós-traumáticas.
- Manutenção da totalidade da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal.
- A utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá, tais como, salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres, fica condicionada ao atendimento e respeito aos protocolos de convivência e de distanciamento social dispostos no artigo 11.
- Os servidores públicos municipais exercerão suas atribuições em sistemática a ser definida pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação, privilegiando tanto quanto possível, o trabalho remoto e/ou em escalas de revezamento.
Veja a íntegra do documento:
DECRETO Nº 8.356 DE 22 DE MARÇO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000; CONSIDERANDO que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada para o dia 11 de abril de 2021 a vigência das disposições contidas no Decreto nº 8.340 de 02 de março de 2021, com exceção do contido nos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 22 de março de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DE CUIABÁ