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07 de Fevereiro de 2014 10h23

Verifique todas as taxas cobradas pelo Município, que contribuem para a melhoria da cidade

As taxas são um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar algum tipo de taxa. As taxas são aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas O cálculo das taxas é de acordo com as tabelas anexas ao Código Tributário Municipal – CTM.

Art. 265 - As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do Município, e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte, ou posto a sua disposição.

Parágrafo Único - As taxas a serem cobradas pelo Município são as seguintes:

I - de licença;

II - de fiscalização;

III - de serviços urbanos;

IV - de expediente e serviços diversos.

Art. 266 - As taxas classificam-se:

I - pelo exercício regular do Poder de Polícia;

II - pela utilização de serviço público.