Governo / CORONAVÍRUS
01 de Abril de 2020 15h50
Veja todos os decretos com as medidas preventivas adotada pela Prefeitura de Cuiabá
As medidas implantadas pela Prefeitura de Cuiabá em combate ao novo coronavírus (Covid-19) trazem como destaque ações voltadas para as áreas da educação, transporte coletivo, comercial e saneamento básico. Até o momento, foram oito decretos assinados pelo prefeito Emanuel Pinheiro, onde constam diversas ações de prevenção ao contágio da pandemia.
Na educação, por exemplo, o decreto nº 7.846 suspende as aulas nas unidades educacionais e determina a distribuição de kits de alimentação para os alunos cadastrados no programa Bolsa Família. Assegurando o direito à aprendizagem, os estudantes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos estão desenvolvendo as atividades na modalidade EAD.
Para o transporte coletivo municipal, o decreto nº 7.850 mantém 1/3 da frota de ônibus circulando, de 23 de março até 5 de abril, conforme estabelecido por decisão judicial. Os veículos recebem higienização no ponto final de cada linha e esterilização diária. Além disso, o número máximo de passageiros, por viagem, foi limitado para 50% da capacidade total.
“A Prefeitura está trabalhando de forma planejada para que o bem da saúde pública seja preservado. Colocamos em prática ações que, em conjunto, têm sido fundamentais para conter o avanço do Covid-19 em Cuiabá. Estamos enfrentando um momento difícil, mas temos a certeza que com a colaboração de todos vamos superar”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.
Em relação ao comércio, os decretos nº 7.849 e 7.850 instituem que apenas os estabelecimentos com atividades essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade podem abrir. Já os documentos de nº 7.851 e 7.853 tratam especificamente da regulamentação de supermercados, mercearias, padarias açougues e similares, como horários pré-estabelecidos e medidas preventivas a serem seguidas.
Para a área do saneamento básico o prefeito assinou os decretos nº 7.847 e 7.854. O primeiro proibi a concessionária Águas Cuiabá de realizar o corte no fornecimento de água para consumidores inadimplentes, pelo prazo de 60 dias. Já o segundo, estabelece a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do reajuste anual de 6,037% na tarifa de água e esgoto na Capital.
Confira todos os decretos abaixo
- DECRETO - MEDIDAS DE PREVENÇÃO CORONAVIRUS (1).pdf
- Decreto nº 7.846 de 18 de março de 2020.pdf
- Decreto nº 7.847 de 18 de março de 2020.pdf
- Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020.pdf
- Decreto nº 7.850.pdf
- Decreto nº 7.851.pdf
- Decreto nº 7.853.pdf
- Decreto nº 7.854.pdf