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Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência / ATENÇÃO

10 de Novembro de 2022 15h10

Termina nesta sexta-feira (11) prazo do processo de Revisão Cadastral 2022 do CadÚnico

Carolina Miranda

Vicente Aquino

Arquivo

Termina nesta sexta-feira (11),  o novo prazo concedido pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral do processo de Revisão Cadastral 2022. Desde fevereiro, os processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2022 estão em andamento. Em Cuiabá são 19.688 beneficiários. Caso os registros não sejam regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. Até o momento, 205 famílias necessitam de atualizações cadastrais. Cuiabá tem hoje 44.121 famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.

Ao ser excluída, a família pode perder outros benefícios, além do Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGb). Depois desse prazo, apenas o Ministério de Desenvolvimento Social-MDS, em situações específicas, pode comandar a reversão de cancelamento.

A Revisão Cadastral consiste em solicitar a atualização dos registros do Cadastro Único às famílias identificadas com o cadastro desatualizado, ou seja, que estão há mais de dois anos sem nenhuma alteração. Neste ano, a Revisão Cadastral considerou apenas as famílias com cadastros desatualizados com última atualização nos anos de 2016 ou 2017.

“Faz-se importante frisar que, apenas essas pessoas que estão com as últimas atualizações dos dados feitas nos anos de 2016 e 2017. Elas devem procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social- Cras mais próximo da residência para revisão cadastral e assim evitar o bloqueio do benefício concedido pelo Governo Federal em dezembro”, detalhou a responsável técnica pelo CadÚnico em Cuiabá, Jéssica Santos.

Jessica reforça que, para fazer a atualização, se faz necessária a apresentação dos documentos pessoais de todos os membros que compõe a família.

Estão habilitadas ao processo de concessão de benefícios do Programa apenas famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 210 (duzentos e dez reais), valor estabelecido como linha de pobreza. De forma complementar, a mesma lei define que podem permanecer como beneficiárias do Programa as famílias com renda por pessoa de até duas vezes e meio o valor da linha de pobreza, ou seja, até R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) atualmente.

O CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos, ou sempre que tiver alguma alteração na família (renda, endereço, escolaridade, inclusão e ou exclusão). “É importante que essas pessoas atualizem ou se cadastrem no CadÚnico, para que seja garantido a ela a proteção social e também evitar possíveis bloqueios ou cancelamentos dos beneficiários. O CadÚnico é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias”, finalizou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.