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22 de Dezembro de 2010 10h00

Tarifa Social reduz valor da conta de água nos primeiros 10 m³ cúbicos de consumo

Neila Barreto-Assessoria-Sanecap

A Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) informa que a quitação dos débitos pendentes junto à companhia ficou bem mais fácil, a partir da instituição da Tarifa Social (decreto 4.902 de 19/04/2010) observou o diretor comercial da Sanecap, engenheiro Éverson Serra. No caso da Tarifa Social, trata-se de um benefício que encampa toda a população de baixa renda de Cuiabá, implicando na redução de 50% do valor da conta de água nos primeiros 10 metros cúbicos de consumo.

“Ao instituir tais medidas, a Sanecap simplesmente facilita a vida dos seus usuários. Essa é, por sinal, uma das prerrogativas da atual administração municipal, do prefeito Francisco Galindo, uma orientação que temos acatado sistematicamente”, disse o presidente da Companhia, Antônio Carlos Ventura Ribeiro.

Deve-se ainda observar o seguinte, alerta o diretor da Sanecap: “Foram estabelecidas uma série de exigências para que os benefícios previstos sejam facultados na prática, integralmente. Nada complexo, mas imprescindível ao alcance da Tarifa Social e do Parcelamento de Contas”.

A Tarifa Social, por exemplo, é exclusiva para ligações residenciais, proprietários ou inquilinos beneficiários de algum Programa de Proteção Social do Governo Federal, ou para portadores de alguma doença grave, indicada no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei Federal 7.713 (22/12/88).

Para ter direito ao benefício, devem ser acatados alguns critérios, a exemplo de: a) ligação cadastrada em residência, com área construída de imóvel menor ou igual a 40 metros quadrados; b) consumo médio de energia elétrica (últimos 12 meses) igual ou inferior a 100 Kwh, possuindo padrão monofásico; c) ter a Sanecap como fonte exclusiva de abastecimento, não possuindo fontes alternativas; d) estar com cadastros atualizados; e) apresentar situação de carência comprovada, via relatório sócio-econômico.

Uma informação adicional é que a Tarifa Social tem validade de um ano, a partir de sua concessão, sendo possível renová-la por mais um ano, desde que o interessado comprove novamente se enquadrar nos critérios do benefício. Caso contrário, ela será automaticamente cancelada. “Aí, somente seis meses após o cancelamento é que um novo benefício (Tarifa Social) poderá ser requerido”. Maiores informações a respeito do assunto podem ser obtidas pelo telefone 115 ou nos postos de atendimento da Sanecap.