/ DECISÃO FAVORÁVEL
04 de Março de 2021 18h22
STF acata pedido de liminar e dispositivos do decreto municipal voltam a vigorar na Capital
O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido, feito pela Prefeitura de Cuiabá, para impugnação da decisão proferida pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Orlando de Almeida Perri, que concedeu em sede de liminar a suspensão dos efeitos de dispositivos do Decreto Municipal nº 8.340. Dessa forma, na Capital, voltam a vigorar as medidas definidas pelo Município.
A reclamação do Município no STF foi analisada pela ministra Carmém Lúcia, que deu parecer favorável e foi seguida pela maioria dos ministros, na deliberação realizada na tardes desta quinta-feira (4).
O pedido de liminar foi protocolado na madrugada de hoje, a pedido do prefeito Emanuel Pinheiro. O documento, elaborado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), defende que o Estado não pode impedir que a Prefeitura de Cuiabá, em sua autonomia territorial e administrativa disponha sobre a matéria, de forma específica aos acontecimentos e peculiaridades da cidade.
Ainda conforme o pedido da PGM, a decisão proferida pela Justiça de Mato Grosso desconsidera a autonomia do Município para dispor sobre assuntos locais, bem como desconsiderou a própria noção do federalismo brasileiro, que é descentralizado, com distribuições de competências entre os entes federados, já que as dimensões continentais do Brasil não permitem que decisões em todas as searas sejam ditadas pelo ente central.