Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /
06 de Julho de 2010 16h58
Som alto é crime; limites já constam de lei ambiental
Por: Tania Hauber
A prática é comum; muitos nem percebem os prejuízos que causam aos seus semelhantes. O excesso de som é crime e pode provocar danos à saúde das pessoas. Em Cuiabá, uma equipe de fiscalização trabalha dia e noite para tentar coibir os exageros, que acontecem nas ruas, praças, estabelecimentos comerciais e até em residências.
Nos finais de semana, o telefone do Disk Silêncio recebe, em média, 80 reclamações de som alto a cada noite. Em muitos casos, os fiscais precisam de apoio da Polícia Militar para realizar o trabalho, devido a resistência dos infratores. "Geralmente isso ocorre em locais públicos, postos de combustível, bares, onde os envolvidos estão alcoolizados e não aceitam a ordem para baixar o som. Alguns até nos agridem", relata o fiscal Ademir Gomes de Moura.
Nos locais onde é constatado o exagero, os aparelhos são apreendidos e um auto de infração é lavrado. Tudo é encaminhado à Delegacia de Meio Ambiente (Dema), que abre um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para investigar o caso.
Segundo o delegado João Henrique de Brito Santos, em média, três procedimentos são iniciados por semana. "São infrações de menor potencial ofensivo e de solução mais rápida. Na maioria das vezes, em uma semana conseguimos ouvir os envolvidos e encaminhar o procedimento ao Juizado Volante Ambiental - Juvam.
O perfil dos envolvidos é parecido. A maioria é homem com até 40 anos. Mas algumas mulheres também já foram flagradas cometendo imprudências.
O delegado lembra que os aparelhos apreendidos também são encaminhados ao Juvam e não são devolvidos ao infrator; desta forma, o número de reincidentes é pequeno. "É muito raro termos reincidentes. Eles vêm aqui, querem os aparelhos, mas não devolvemos. Já percebemos que, se forem devolvidos, esses infratores voltam a cometer o crime no mesmo dia". Somente por decisão judicial os aparelhos podem retornar para o proprietário.
Residências
Quando a infração ocorre em residências o trabalho da equipe de fiscalização não é tão fácil. "Não podemos chegar e entrar na casa, pois precisamos de ordem judicial. Então vamos lá e orientamos a pessoa sobre o crime que está cometendo. Se mesmo assim o som continuar incomodando os vizinhos, retornamos ao local e fazemos a aferição na casa do denunciante", detalhou o fiscal.
Segundo ele, caso seja constatado excesso de decibéis, o auto de infração é elaborado e encaminhado ao Juvam. Os envolvidos são convocados para tentar uma conciliação; caso não haja acordo, o procedimento retorna à Dema e é aberto um TCO.
Isso também ocorre em festas populares realizadas nos bairros. "É preciso que as pessoas mantenham a lei da boa vizinhança. Se forem fazer festas, procurem conversar com os vizinhos, explicar que é um caso especial. Se não houver denúncia, a equipe não vai ao local".
O delegado João Henrique lembra que o crime, amparado pela Lei 9.0605/98, que trata de crimes ambientais, é incondicionado, ou seja, independe da vontade da pessoa. "Uma vez aberto o procedimento, o denunciante não pode voltar atrás. As investigações vão continuar independentemente da vontade dele, pois causa prejuízos ao coletivo".
Condomínios - Excessos de som também ocorrem, com freqüência, em condomínios. Nestes casos, os fiscais só podem entrar se tiverem permissão do síndico. "Como os condomínios têm um estatuto, é preciso que o síndico exija o cumprimento. Se nos enviarem um ofício autorizando a entrada, podemos fazer a autuação nos casos de denúncias", explicou o fiscal.
Limite
Durante a fiscalização as equipes utilizam um equipamento denominado decibelímetro. O limite aceito depende da localização. Na área residencial, o máximo permitido é de 50 decibéis (dB) no período diurno e 45 dB à noite. Já no perímetro comercial, o limite é de 60 dB, em qualquer período. Já nas áreas industriais é de 70 dB. Próximo a igrejas, hospitais, escolas, casas de repousos, as restrições são maiores. Mas, na prática, nem sempre os limites são respeitados.
Em uma ação dos fiscais na avenida Fernando Corrêa da Costa, região do Coxipó, em Cuiabá, um caminhão de som atingiu 99,5 dB, acima do permitido na área comercial, de 60 dB.
Assim que percebeu a aproximação da equipe, o condutor desligou o som. Mas a equipe já tinha feito a aferição. O veículo foi orientado a parar e o responsável, notificado. Segundo o fiscal, este mesmo caminhão já tinha sido abordado uma vez por excesso de som. "Vamos notificá-lo novamente e orientar que procure a prefeitura para ser feita a aferição do som. Se for pego mais uma vez cometendo infrações vamos apreender o veículo".
Na prefeitura, é aferido o limite máximo para cada área e indicado no aparelho. O dono do caminhão recebe uma licença e, caso seja flagrado com excesso, é apreendido. O condutor Paulo Kim disse que tem conhecimento das regras e que sabe da necessidade da licença. "Esse trabalho tem que ser feito né. Vamos nos regularizar". A representante da empresa que contratou o caminhão para propaganda disse que a agência tinha providenciado todas as licenças, mas que iria até a prefeitura para realizar o procedimento exigido pela fiscalização.
Cortejo
Durante o trabalho, a equipe flagrou até um veículo com som automotivo acompanhando um cortejo. Também estava acima do limite: 99,4 dB. "Neste caso vamos até a funerária responsável orientá-la e notificá-la. Caso se repita, podemos abordar o veículo e fazer a apreensão".
A pena para quem cometer o crime, de acordo com o artigo 54 da lei 9.605/98, é de seis meses a um ano de detenção, podendo ser "paga" com prestação de serviços.
Prejuízos
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 210 mil pessoas morrem todo ano no mundo de ataques do coração provocados por barulhos.
Para se ter uma idéia do som que chega aos seus ouvidos, a intensidade de um liquidificador ou de um aspirador de pó varia entre 80 e 90 dB. Já de uma balada, em ambiente fechado, de 120 dB.
A exposição em ambientes com este volume por muito tempo pode trazer danos irreparáveis à audição. A perda auditiva começa mais cedo, mas não ocorre de imediato, podendo levar de 10 a 15 anos.