/ Censo Previdenciário
18 de Fevereiro de 2016 11h42
Servidores têm até 13 de março para o agendamento do Censo Previdenciário/2016
Atendendo a Legislação Federal regida pela Lei nº 10.887/2014, Art. 9º, que dispõe sobre a unidade gestora de Regime Próprio de Previdência (RPPSS) dos Servidores, teve início nesta última segunda-feira (15), o período de agendamento para o Censo Previdenciário/2016. O agendamento está sendo realizado via internet, pelo site da Prefeitura de Cuiabá, e vai até o dia 13 de março. O Censo é destinado aos servidores efetivos ativos/inativos e pensionistas do Poder Executivo e Legislativo Municipal.
Para efetivar o agendamento, o servidor deve acessar o site, clicar no banner de agendamento. Abrirá a tela de pré-cadastro, pedindo que informe CPF e data de nascimento. Logo, será encaminhado para área do formulário online. Preenchido todos os campos, com dados pessoais, funcionais e escolha do polo, dia e horário para o recenseamento, e confirmado, o sistema emitirá um protocolo do agendamento, finalizando o processo.
O secretário-adjunto de Previdência, Fernando Jorge de Oliveira, da Secretaria de Gestão, orienta os servidores que não conseguirem efetivar o agendamento, sendo ativos, “que procurem a Diretoria Administrativa e Financeira (DAF) de sua unidade de lotação e aos inativos e pensionistas procurarem a sede do Cuiabá-Prev”, recomenda.
Ainda segundo Fernando, os servidores podem reagendar a data, horário, no sistema, gerando um novo protocolo. “Dentro do prazo de agendamento, o sistema permitirá que o servidor reagende seu recenseamento. Mas é importante lembrá-los que isso vale para o agendamento e não para consolidação do Censo”, ressalta.
Os servidores que, por motivos de saúde, comprovado por laudo, atestado médico, e não conseguirem efetivar o agendamento via internet, deverão enviar um representante, munido de documentos tanto do representado quanto do representante, para gerar o protocolo de agendamento em sua unidade de lotação, junto ao DAF. Isso dentro do prazo estabelecido, sem exceção para o período de recenseamento.
“Uma vez encerrados os prazos de agendamento, e o servidor não o efetivando, ficará impossibilitado de realizar o recenseamento. Salvos os que apresentarem documentos comprovando o motivo do não agendamento”, pontua Fernando Jorge.
O Censo compõe o cadastramento presencial dos dados pessoais e funcionais, com entrega de cópias dos documentos, cadastro de foto e biometria, e tem previsão para iniciar no dia 14 de março com término em 13 de maio.
O Decreto Nº 5.949 de regulamentação, que dispõe sobre o Censo, foi publicado no Diário de Contas do dia 4 de fevereiro. Nele consta todas as diretrizes bem como a lista de documentos que cada servidor precisa apresentar no dia de seu recenseamento.
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO PARA O AGENDAMENTO.