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15 de Janeiro de 2014 16h50
Servidores da Prefeitura de Cuiabá entregam certidões para comprovar ficha limpa
Servidores da Prefeitura de Cuiabá já estão se mobilizando para obter as certidões que comprovem que são “ficha limpa” e permanecerem em seus cargos. O prazo limite para a entrega de documentos e certificados que comprovem conduta ilibada de funcionários é 22 de janeiro, sem previsão de prorrogação.
O dispositivo, aprovado pelo prefeito Mauro Mendes ainda no ano passado, visa a coibir a prática de corrupção na administração pública, através da identificação de pessoas que já tenham cometido crimes com condenações em trânsito em julgado. Os critérios de análise da ficha-corrida dos servidores estão descritos na lei nº 5.718.
A servidora Patrícia Maia Eça, lotada na Secretaria de Governo de Cuiabá, defende que a medida é essencial para a manutenção de quadro de servidores que esteja apto a lidar com o bem público. “A lei será mais uma forma de proteger a moralidade pública e atestar ao cidadão que os servidores públicos têm uma boa conduta”, disse.
Ana Assumpção, servidora da Secretaria de Comunicação, afirma que como cidadã aprova a lei, por possibilitar a identificação de pessoas que já tenham provocado danos ao bem público. “É importante que, em um local onde lidamos com a coisa pública, seja feito o apontamento daqueles com histórico negativo para evitar futuros problemas”, declarou.
A lei foi criada pela Controladoria-Geral de Cuiabá com o objetivo de proteção do patrimônio público, ao passo que dá transparência ao quadro de funcionários da administração do Executivo municipal. A medida já é adotada para concursados e recebeu o aval da Procuradoria-Geral do Município e da Câmara de Vereadores.
O controlador-geral do município, Marcelo Bussiki, ressalta a iniciativa do prefeito Mauro Mendes, de buscar combater a corrupção. “Estamos buscando proteger a moralidade e os princípios fundamentais da administração pública, adotando mecanismos como esse”, explicou.
Confira abaixo as certidões que deverão ser apresentadas na Secretaria de Gestão para exercício de cargo comissionado:
a) Certidão Negativa de improbidade administrativa expedida pelo CNJ- Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério Público Estadual;
b) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral;
c) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
d) Fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais
e) Declaração que se encontrar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) Declaração que não estar incompatibilizado para a investidura em cargo público, conforme determina a lei 5.715/2013;
g) Declaração que não ocupa ou recebe proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
h) Apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função.