Para dar continuidade ao processo participativo de construção do Plano de Mobilidade de Cuiabá, após a realização da primeira audiência pública, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), juntamente com o Consórcio Cuiabá em Movimento', iniciou na terça-feira (19), a fase de coleta de propostas.
Agora, é necessário abrir a discussão para que a população possa apresentar contribuições e propostas para o Plano de Mobilidade.
O Consórcio é formado pelas empresas EGL Engenharia LTDA e GPO Sistran LTDA - que juntamente com a Semob - elabora o Plano de Mobilidade Urbana da Capital. Para particpação basta o preenchimento de um formulário que tem como objetivo coletar propostas e apontamentos que possam contribuir com melhorias para a mobilidade urbana. O preenchimento da pesquisa tem duração de 2 a 4 minutos e o período de participação é de 15 julho a 12 de agosto.
O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade irá preparar a capital para os próximos 10 a 15 anos. Conforme a Lei 12.587/2012, o Plano de Mobilidade deve conter diagnósticos para o transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, ciclovia/ciclofaixa, entre outros. O município que não tiver esse diagnóstico poderá deixar, por exemplo, de receber recursos federais para mobilidade urbana.
A Lei sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana nº 12.587/12 (art.24), exige o conteúdo mínimo:
Os serviços de transporte público coletivo;
A circulação viária;
As infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
A acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
A integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
Os polos geradores de viagens;
As áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
As áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
Os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
A sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.