Mobilidade Urbana / CONTROLE
07 de Abril de 2020 11h51
Semob intensifica ação de fiscalização no enfrentamento ao coronavírus em Cuiabá
A equipe de agentes de trânsito e transportes da Secretaria Mobilidade Urbana (Semob) está atuando na linha de frente da ação de fiscalização do transporte coletivo na Capital nesse momento de enfrentamento ao novo coronavírus. São 90 veículos em circulação, ou seja, 30% da frota total existente. Desse montante, 10%, estão sendo destinados exclusivamente para atender a demanda dos profissionais da área da Saúde, tanto da rede pública como privada. Seguindo o decreto 7868/2020, e 20% serve unicamente para atender trabalhadores dos serviços essenciais.
De acordo com o diretor de Transportes da Semob, Nicolau Budib foram empregados 79 agentes para essa ação de fiscalização. “Os agentes estão saindo desde a garagem das empresas para acompanharem a rota completa dos ônibus, evitando dessa maneira que os usuários embarquem nos bairros e permaneçam até a região central, ocupando com isso a vaga de quem realmente precisa e que faz parte do grupo considerado como exclusividade nesse momento”, disse.
No entanto, a orientação da Prefeitura de Cuiabá permanece. O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou no último sábado, 04 de abril, um novo decreto estabelecendo novas medidas emergenciais no controle e combate ao Covi-19. Dentre as ações, está a determinação da presença dos fiscais da Semob dentro dos ônibus para fazer valer a regra, com lotação de no máximo 50% da capacidade de cada veículo no transporte de usuário do transporte público. Desse montante 9 são destinados exclusivamente aos profissionais da Saúde e os demais destinados aos serviços essenciais
Além disso, ponderou Nicolau, a equipe consegue fazer o controle, principalmente da população de risco, como os idosos, que devem permanecer em casa, inibindo a entrada de pessoas. Esse novo decreto continua até o dia 10 de maio, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado. “A saída das garagens é uma forma estratégica para evitar que o usuário embarque nos bairros e no centro continue no ônibus”, reforça.
Um último levantamento feito pela Secretaria, foi que na última sexta-feira (03) foram transportados 42 mil usuários. A meta é reduzir esse número para 25 mil.
“Gostaria de enaltecer o trabalho dos agentes de trânsito e transportes que não estão medindo esforços para contribuir no controle da proliferação do Covid-19. Além é claro de atender com a determinação do prefeito Emanuel Pinheiro a fim de evitar uma das principais formas de prevenção que é a aglomeração de pessoas, e o transporte coletivo é um local propagador da doença. Estamos dando a nossa contribuição com a certeza de que esse momento vai passar. Trabalhando todos juntos, na mesma direção, somos mais fortes”, concluiu o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo.
“Vivenciamos um momento de insegurança, com a projeção do pico de disseminação para o período de 10 de abril a 10 de maio, e por isso medidas drásticas são tão necessárias. Eu peço que a população nos ajude, que tenha a compreensão de que é preciso um trabalho em conjunto. Cada cidadão deve fazer sua parte”, pediu o prefeito Emanuel Pinheiro.
Pelo plano elaborado de transporte, os veículos dos servidores da saúde exclusivos sairão de diferentes regiões da cidade (pedra 90, Tijucal, Terminal do CPA via Av. Rubens de Mendonça, Terminal do CPA via Av. Dante de Oliveira , Parque Cuiabá) com itinerários exclusivos em direção a praça Maria Taquara, local será realizado o transbordo para as regiões de destino. Os demais veículos para o atendimento dos serviços essenciais, serão compostos pelas linhas regulares, com horários e intervalos intermitentes, respeitando o limite de 20% da frota, conforme estabelece o decreto. Necessário esclarecer que os demais trabalhadores, atuantes nas áreas essenciais, também deverão apresentar funcional, carteira de trabalho ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Serviço:
Veja aqui a lista dos serviços essenciais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm