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Mobilidade Urbana / VAGAS PRIORITÁRIAS

11 de Março de 2021 09h44

Semob atende notificação do MP e disciplina autorização especial para estacionamento em Cuiabá 

FERNANDA LEITE

Gustavo Duarte

Arquivo

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), atendendo a uma notificação recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE), publicou uma portaria que disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículos utilizados por pessoas com comprometimento de mobilidade (permanente ou temporário). Conforme especificado na notificação,  o cartão deve ser liberado para pessoas com comprometimento de mobilidade. 

 

Conforme a Portaria /GAB/Semob/Nº003/2021, Em comum acordo ficou definido que  os cartões da Semob, considera-se comprometimento de mobilidade: i) deficiência de natureza física no(s) membro(s) inferior(es); ii) deficiência de natureza intelectual (mental) com comprometimento de mobilidade; iii) deficiência visual (cegueira total); iv) pessoa com transtorno do espectro autista; e v) mobilidade reduzida temporária com comprometimento de mobilidade ou dificuldade de locomoção, mediante solicitação médica.    O uso da credencial é válida para  áreas abertas ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, nas vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso. 
 
A medida foi imposta após um inquérito civil apontar que pessoas não seriam deficientes ou sem comprometimento de mobilidade , mas que, por alguma enfermidade estariam tendo o benefício da isenção de impostos na aquisição de veículos  estariam  automaticamente obtendo  a credencial de estacionar em vagas prioritárias exclusivas para pessoas que tenham mobilidade reduzida.  Em novembro do ano passado, representantes da Semob e MP estiveram reunidos com  os  Conselho Estadual de Defesa dos  Direitos das Pessoas com Deficiência -Coned e Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência - CMDPD - que aprovaram  as novas regras.  
 
A credencial é de uso obrigatório para a utilização das vagas especiais de estacionamento veicular sinalizadas, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 304/2008. Para solicitar a credencial, o interessado deverá preencher o formulário Estacionamento de Pessoa com Deficiência, disponível na  Secretaria de Mobilidade Urbana e no Ganha Tempo CPA e Praça Ipiranga. Posteriormente,  protocolar o pedido. Para efetivar o cadastro, o requerente deverá apresentar documentos comprobatórios.
 
Para efetivação do cadastro, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: atestado médico, modelo padrão, disponível em https://www.cuiaba.mt.gov.br/cidadao emitido há no máximo 04 (quatro) meses, comprobatório da deficiência do interessado, ocasionando dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, bem como, conforme o caso, a descrição do seu caráter permanente ou transitório, contendo, necessariamente o CID correspondente, e: descrição da deficiência (Física, Mental/Intelectual e/ou Visual), indicando, expressamente, que esta implica dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, em caso de transtorno espectro autista, indicação do grau de comprometimento;  carimbo com nome, registro CRM do médico responsável, bem como sua assinatura; nas hipóteses em que a deficiência ensejadora da solicitação implique a dificuldade de locomoção ou o comprometimento de mobilidade de forma temporária, indicação do período previsto para a necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a dois anos;  identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, ou equivalente) e que conste o CPF da pessoa solicitante e, quando for o caso, de seu Representante Legal;  instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do Representante Legal da pessoa solicitante, nos termos do artigo 6º desta Portaria; comprovante de residência no Município Cuiabá, emitido há não mais do que três meses da data da solicitação.
 

Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas por meio do telefone (65) 3315-4245 ou na sede da Semob, na Rua 13 de Junho, 1289, no bairro Porto.  O atendimento ao público é feito de 8h às 17h.