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04 de Setembro de 2010 09h00

Sanecap disciplina uso do aterro sanitário

Neila Barreto-Assessoria/Sanecap

A Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), por meio da divisão de saneamento ambiental informa a todos os geradores de resíduos sólidos que utilizam frota própria ou frota terceirizada para descarte de resíduos sólidos classe 2 no aterro, que os mesmos devem proceder ao cadastro junto à Sanecap.

Os dados a serem apresentados pelas empresas deverão referir-se especificamente ao material e a quantidade da matéria que irá ser lançada no aterro sanitário de Cuiabá, cabendo a ela a responsabilidade da informação do material a ser lançado. Se houver má fé, por parte da empresa solicitante, no ato do preenchimento do cadastro, está responderá processo junto à comissão jurídica da Sanecap, informou a engenheira Ildisnéya Dambros, gerente da área.

Após o cadastro a Sanecap emitirá uma autorização para descarte desses resíduos conforme o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).Outra opção de cadastramento é o site da Sanecap www.sanecap.com.br – Link – Serviços.

 

Outras informações:
8453-7525 – dvfa@sanecap.com.br