/ Censo Previdenciário
11 de Março de 2016 14h45
Recenseamento dos servidores efetivos ativos e inativos começa na segunda-feira
Começa nesta segunda-feira (14), o período de recenseamento do Censo Previdenciário/2016, destinado aos servidores efetivos ativos ou inativos do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Cuiabá. O recenseamento é presencial e compõe cadastramento dos dados pessoais e funcionais, com entrega de cópias dos documentos, coleta de foto e biometria, e vai até o dia 13 de maio. O Decreto Nº 5.949 de regulamentação, que dispõe sobre o Censo, foi publicado no Diário de Contas do dia 4 de fevereiro.
“Estamos trabalhando para que tudo ocorra dentro do prazo previsto e que tenhamos resultados positivos no fechamento do processo. Por isso é importante que os servidores se atentem aos seus agendamentos e não percam o prazo. Pois o não comparecimento no polo de escolha no dia e horário agendados, sem justificativa comprovada, caracterizará falta ao processo e gerará a suspensão da remuneração e dos proventos”, alerta o secretário-adjunto de Previdência, Fernando Jorge de Oliveira.
Para a fase presencial do censo, os servidores deverão comparecer em um dos quatro polos de atendimento, escolhido no ato do agendamento, que são eles: Prefeitura de Cuiabá – Palácio Alencastro; Secretarias de Educação; Saúde e Gestão/Cuiabá-Prev. Aos servidores do Poder Legislativo, foi disponibilizado um quinto polo na Câmara Municipal.
Ficam impedidos de efetivar o recenseamento aqueles que não fizerem o prévio agendamento, que teve início no dia 15 de fevereiro e se encerrando neste domingo (13).
Dentro deste período houve às exceções aos servidores sem acesso à internet ou que por algum motivo, comprovado, não conseguiram gerar o protocolo no sistema dentro do prazo. Para essas situações, o decreto observou que sendo ativos, deveriam procurar a Diretoria Administrativa e Financeira de sua unidade de lotação para efetuarem o agendamento e posterior recenseamento. Aos inativos e pensionistas deveriam procurar a sede do Cuiabá-Prev.
Seguindo a impossibilidade no período de recenseamento, o servidor deverá solicitar, no polo escolhido no ato do agendamento, por meio de seu representante, visita domiciliar de um fiscal da empresa prestadora do serviço para que esse, acompanhado de assistente social do município, realize a coleta de documentos e demais informações.
Segundo Fernando, a realização do Censo nesses moldes, representa para o município mais agilidade no processo dos servidores e também a construção de uma base de dados sólida e confiável.
“A atualização e inserção de novos dados no sistema gerará um banco de dados mais uniformizado. Isso possibilitará um cálculo financeiro e atuarial mais preciso, reduzindo, de forma segura, o custo da previdência para o município já a partir de 2016, além da elaboração de políticas de valorização e capacitação dos servidores,” explica.
A ação atende a legislação federal regida pela Lei nº 10.887/2014, Art. 9º, que dispõe sobre a unidade gestora de Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos Servidores. O inciso II diz que “procederá, no mínimo a cada cinco anos, a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime”. Já o inciso III diz o seguinte: “disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas deste regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial”.