Ordem Pública / CDC
15 de Janeiro de 2024 11h04
Procon Municipal multa CBF por infrações aos direitos do consumidor em jogo do Brasil e Venezuela na Arena Pantanal
O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon de Cuiabá multou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após constatar diversas infrações aos direitos dos consumidores cometidas no jogo entre Brasil e Venezuela, ocorrido em outubro do ano passado, na Arena Pantanal, em Cuiabá. Entre as violações destacadas estão os prejuízos ao consumidor pelos altos preços e a suspensão das vendas dos ingressos de meia-entrada para o evento esportivo. O valor, que pode ser contestado, é de R$ 602.780,44. A decisão é parte de um processo sancionatório de ofício, que deu início através de uma investigação preliminar instaurada pelo Procon Municipal, que revelou que a CBF apresentou um relatório parcial durante a venda de ingressos, indicando um percentual muito abaixo do mínimo legal de ingressos vendidos com o benefício da meia-entrada. Esses ingressos já estavam registrados como esgotados no site oficial de vendas, levantando suspeitas sobre a conduta da entidade.
“Isso reflete o compromisso do Procon Municipal em garantir a proteção e o respeito aos direitos do consumidor em eventos esportivos de grande magnitude”, disse o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
“A CBF terá um prazo de dez dias para apresentar recurso contra a decisão. Este prazo representa uma janela crucial para que a entidade esportiva apresente sua defesa e explique sua posição em relação às infrações apontadas pelo Procon Municipal”, apresentou. Até o momento, a CBF não emitiu uma declaração oficial em resposta à multa aplicada.
Caso não apresente recurso, a entidade deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 602.780,44 (seiscentos e dois mil setecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), que deverá ser recolhido através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos, para respectiva baixa.
Genilto Nogueira ressaltou ainda a gravidade da irregularidade, afirmando que a atuação do Procon é legítima sempre que condutas no mercado de consumo afetarem diretamente o interesse dos consumidores, no estrito cumprimento do poder de polícia conferido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A postura da CBF foi considerada uma prática que desrespeita a liberdade de escolha do consumidor, pontuou o secretário, divergindo das normas usuais que regem a venda de ingressos em eventos desportivos. Isso compromete a transparência e equidade no acesso a tais produtos, e a CBF, ao infringir os dispositivos legais, se desqualifica como representante nacional, lançando dúvidas sobre sua integridade e respeito pelos direitos fundamentais que sustentam a sociedade.
“Os dados obtidos no curso do processo revelaram a controvertida conduta da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no que tange à comercialização de ingressos de meia-entrada. Inicialmente, a entidade anunciou a alegada indisponibilidade desses ingressos, sugerindo uma escassez que se revelou fictícia. Posteriormente, após notificação por parte do PROCON Municipal de Cuiabá, a CBF reintegrou a comercialização desses ingressos” lembrou Genilto.
A decisão mencionou ainda o desrespeito à Lei Municipal de Cuiabá n° 5.497/2011, em trecho onde mencionou que “Até mesmo os jornalistas, que desempenham um papel crucial em uma sociedade democrática e republicana ao promoverem a comunicação transparente, o entretenimento e a conscientização pública, foram penalizados pela conduta abusiva da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
” A referida lei garante a esse grupo de profissionais o direito ao pagamento de 50% do valor cobrado em ingressos nas casas de eventos, praças desportivas e similares.
Por fim, a decisão ainda levantou a suspeita da prática de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, por descumprir determinações feitas pelo Procon, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, descrito no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. Diante da gravidade dos fatos o Procon oficiou a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON e o Ministério Público para ciência, análise e providências.
“A aplicação da multa reforça a importância de garantir que os torcedores desfrutem de uma experiência positiva e justa em todos os eventos esportivos”, finalizou Genilto.
Clique anexo para visualizar a decisão na íntegra: