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Ordem Pública / Ilegalidade

25 de Junho de 2015 15h46

Procon Municipal entra com recurso para garantir a venda da meia entrada no jogo entre Vasco e Flamengo

RAFAELA GOMES CAETANO

Edson Rodrigues

Arquivo

O Procon Municipal entrou com um recurso na quarta-feira (24), contra a decisão judicial que autoriza a empresa Roni7 Consultoria Esportiva a não ofertar meia entrada nos setores leste e oeste inferiores do jogo entre Flamengo e Vasco, que acontece no próximo domingo, dia 28, na Arena Pantanal. A liminar foi concedida pelo juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

De acordo com o documento, como a Lei da Meia Entrada não prevê que o consumidor tenha direito a serviços agregados como bebidas, itens ofertados no setor intitulado “Prime”, os organizadores poderiam se recusar a vender este tipo de ingresso nesse espaço diferenciado.

Para o órgão municipal, a lei não prevê limitações quanto à meia entrada. Além disso, o documento fere o direito de estudantes e crianças de maneira geral, ao impedir que eles adquiram o ingresso pela metade do preço.

"Essa postura induz o cliente a arcar com custos injustamente mais altos, apenas pela justificativa do direito à consumação inclusa dentro do espaço. As áreas superiores são de difícil acesso, principalmente pelo não funcionamento dos elevadores. Essa alegação é infundada e vai contra o direito de estudantes à meia entrada”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.

Outra irregularidade encontrada na ala intitulada “Prime” diz respeito à localização destes 8 mil lugares mais caros. Além de o número superar o de eventos anteriores, a área compreende um espaço dedicado exclusivamente para deficientes e segundo os organizadores do evento, a gratuidade garantida a este público, mediante lei municipal, não será conferida.

“Toda a parte inferior onde será a área ‘Prime’ comporta as vagas para deficientes e a empresa está ferindo este direito também. Eles não apenas podem como devem desfrutar destes lugares sem custo algum, na presença de um acompanhante. Impedir o acesso gratuito de pessoas com deficiência é ilegal e precisamos intervir para que práticas como essas não se repitam”, conclui Carlos.