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04 de Maio de 2020 11h08

Prefeitura regulamenta funcionamento em sistema drive thru de shoppings centers e Popular para o Dia das Mães

NAIARA LEONOR

Davi Valle

Arquivo

Para minimizar os danos ao faturamento do comércio nesta data comemorativa de Dia das Mães, o prefeito Emanuel Pinheiro assinou nesta segunda-feira (04) um Termo de Compromisso e Cooperação, que regulamenta o funcionamento dos shoppings centers e Shopping Popular, em sistema drive thru. A medida na Capital tem validade para o período de 05 à 10 de maio e tem como premissa o respeito as políticas de biossegurança para proteção da população contra o novo Coronavírus. A permissão de reabertura dos dois locais fora do período odo presente decreto ainda não tem data definida.

“Sabemos que o Dia das Mães é uma data de grande faturamento para o comércio varejista e que, principalmente neste momento, é uma data importante economicamente para a cidade. Por isso, em respeito as dificuldades que o setor passa e graças à colaboração que temos da sociedade nesse enfrentamento é que publicamos este decreto como mais uma estratégia de retomada gradativa das atividades na nossa Capital”, explicou o prefeito de Cuiabá.

De acordo com o decreto, os shoppings centers poderão funcionar exclusivamente na modalidade drive thru, com horário de funcionamento das 12h às 20h no dia 05 de maio e das 10h às 20h no período de 06 a 10 de maio e 2020. Cada estabelecimento comercial deverá ter no máximo dois funcionários trabalhando.

Entretanto, alguns estabelecimentos que funcionam dentro dos shoppings não poderão exercer suas atividades ainda. São eles: estabelecimentos de ensino, academias, salões de beleza, estética e congêneres, instituições bancárias, lotéricas e congêneres, cinemas e demais atividades de entretenimento.

Quanto ao Shopping Popular, apenas 30% dos empreendimentos que exercem atividade econômica no local poderão funcionar. Para tanto, deverá ser respeitado uma alternância de datas, a fim de possibilitar que todos funcionem no período de 12h às 20h no dia 05 de maio e das 10h às 20h do dia 06 ao dia 10 de maio de 2020. Cada estabelecimento poderá manter apenas um funcionário para o funcionamento.

Da mesma forma que os shoppings centers, alguns estabelecimentos do Shopping Popular não poderão funcionar. São eles: restaurantes, lanchonetes e congêneres e atividades de entretenimento em geral.

As administrações e comerciantes das duas localidades deverá respeitar as normas de biossegurança para o funcionamento, como controle de fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras e álcool em gel. Todas as medidas protetivas estão descritas no decreto municipal nº XXXX e o não cumprimento é passível de ação civil, administrativa e penal dos agentes infratores, nos termos da lei.