Mobilidade Urbana /
07 de Fevereiro de 2013 14h29
Prefeitura fiscaliza "motoboys" em operação conjunta com Polícia Militar
A prefeitura de Cuiabá dará início, em março, à fiscalização do serviço dos chamados “motoboys” da capital. Será uma operação conjunta com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. Os motoboys que estiverem atuando sem licença serão multados e terão o veículo apreendido.
A operação faz parte do Plano de Ação da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Cuiabá, para coibir aqueles que estiverem atuando na clandestinidade, ou seja, sem licença da administração municipal, já que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu normas para estes profissionais.
A fiscalização será feita através de blitz com a Polícia Militar nos pontos clandestinos em bairros, inclusive no período da noite. “Sabemos que a maior parte dos motoboys que não possuem licença atua principalmente nos bairros mais populosos - e à noite. Será justamente nesses pontos que iremos atacar”, explica o diretor de Trânsito da SMTU, Rogério Taques.
Para os motoboys que forem flagrados atuando sem licença, a infração é considerada média, o que pode gerar multa de R$ 84 e apreensão do veículo. Já aqueles flagrados sem os equipamentos de segurança, como capacete e colete refletivo, a infração é gravíssima e, além da multa, em casos extremos, a habilitação pode ser suspensa.
CONTRAN
A Resolução do Contran nº 356 entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro e estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Com a resolução, os profissionais devem se adequar ao artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.
Com a regulamentação das profissões de mototaxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.