Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /
05 de Abril de 2011 18h35
Prefeitura embarga obra por falta de alvará de construção
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF), embargou uma obra na saída de Cuiabá para Chapada dos Guimarães (MT-251), referente à nova loja da rede de supermercados Atacadão, por falta de Alvará de Obras. A ação é uma das atividades definidas pela Diretoria de Fiscalização – SMAAF, com objetivo de combater irregularidades na área urbana da capital.
A meta é identificar, notificar e, em casos extremos, autuar empreendimentos com irregularidades no andamento das obras. “É importante que a população saiba que a Prefeitura trabalha pensando nos grandes impactos que essas obras causam ao meio ambiente, e que a lei precisa ser cumprida. Nossa intenção não é conturbar o desenvolvimento da cidade, mas sim que esses empreendimentos sigam as diretrizes legais até mesmo para a segurança da população”, esclareceu o Secretário Adjunto da SMAAF, Anildo Aparecido de Arruda.
A Secretaria verificou irregularidades como a falta do alvará de construção, documento necessário para que qualquer obra tenha continuidade. A ausência do documento resultou no embargo da obra, pelo fato da mesma possuir apenas alvará para terraplanagem.
Um prazo de 10 (dez) dias foi dado à construtora responsável pelo empreendimento para comparecimento na sede da Prefeitura de Cuiabá, e tomar as providências para regularização do mesmo e correção das irregularidades identificadas.
Entrega do Projeto:
Conforme o Secretário de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, o Estudo de Impacto de Vizinhança e o seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, já está em análise na Câmara Técnica do Município, onde o próximo passo é encaminhar para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), culminando na aprovação ou não do EIV/RIV.
Após a aprovação no Conselho, todo trâmite para aprovação do projeto de construção será necessário.
Código de Postura do Município:
Lei Complementar Nº 004/92 Art. 763.
Obras em andamento sejam elas em construção, reconstrução ou reformas, serão embargadas, sem prejuízo das multas, quando:
I – estiverem sendo executadas sem o respectivo alvará, emitido pela Prefeitura;
II – estiverem sendo executadas em desacordo com o projeto aprovado;
III – estiverem sendo executadas sem o registro na Prefeitura do profissional e da empresa responsável;
IV – o profissional responsável sofrer suspensão ou cassação da Carteira pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e;
V – estiver em risco a sua estabilidade, com perigo para o público ou para o pessoal que a execute.
Art. 764. O embargo somente será suspenso após o cumprimento das exigências consignadas no respectivo termo.
Mais Informações:
3645-6101