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01 de Outubro de 2013 11h31
Prefeitura divulga novos valores da tarifa de táxi
A Prefeitura de Cuiabá divulgou nesta terça-feira (01), no Diário Oficial de Contas, os novos valores da tarifa de táxi que passarão a vigorar na Capital.
Os valores foram definidos com base no § 4º do art. 69 e o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e considerando a deliberação do Conselho Municipal de Transporte (CMT), registrada durante reunião realizada no dia 05 de setembro.
Com o reajuste, o valor do km rodado na bandeira 1 passará a custar R$ 2,82 e, na bandeira 2, R$ 3,95. A bandeirada custará R$ 4,80 e a hora parada R$ 18,98.
Os operadores do serviço de táxi ficarão autorizados a cobrar os novos valores até sessenta dias após a publicação do decreto, prazo para a necessária mudança de valor e aferição do taxímetro pelo Inmetro.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 5.380 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE TARIFÁRIO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que dispõe o § 4º do art. 69 e o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e,
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Transporte – CMT, em reunião realizada
no dia 05 do mês de setembro de 2013, devidamente registrada em Ata;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a nova tarifa do Sistema de Transporte Individual de Passageiros, denominado Táxi, nos seguintes quesitos:
I – Bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
II – Km rodado - Bandeira Um: R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos);
III – Km rodado - Bandeira Dois: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos);
IV – Hora Parada: R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Ficam autorizados os operadores do serviço de Táxi a proceder à cobrança das tarifas constantes no artigo anterior, mediante o uso de tabela autorizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU, até sessenta dias após a publicação deste Decreto, prazo para a necessária mudança de valor e aferição do taxímetro pelo INMETRO.
Art. 3º Os táxis regularmente equipados com o sistema de rádio-táxi deverão acionar o taxímetro apenas após o embarque do passageiro, sem qualquer adicional à tarifa normal aplicada.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Setembro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL