/ REPRESENTAÇÃO
08 de Setembro de 2022 17h15
Prefeitura de Cuiabá pede ao TCE suspensão de contrato e anulação de processo licitatório do BRT
A Prefeitura de Cuiabá protocolou no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), uma representação com pedido de medida cautelar em desfavor do Governo do Estado de Mato Grosso e do Consórcio Construtor BRT Cuiabá. A solicitação foi formalizada por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e terá como relator, inicialmente, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
No documento, o Município pede a suspensão da execução do contrato firmado entre o Estado e o Consórcio e a notificação do representado para apresentar as devidas manifestações. Além desses pontos, também é pleiteado a anulação do RDC nº 047/2021, que teve como propósito a contratação de empresa para elaboração e execução do projeto de implantação do Bus Rapid Transport (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
“Essa é a primeira de uma série de representações que vamos formalizar. Vamos deixar que a Justiça e os órgãos de controle façam o seu trabalho e tomem as providências que se façam necessárias. O que não queremos é que a população continue pagando por essa irresponsabilidade de abandonar a construção de um modal moderno como é o VLT para trocar por um transporte ultrapassado”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.
A Prefeitura expõe que o certame licitatório conduzido pelo Governo de Mato Grosso não respeitou as normas estabelecidas pela Nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), que proíbe, por exemplo, a participação de empresas integrantes do mesmo grupo econômico em um mesmo processo. Conforme demonstrado, foi o que ocorreu no RDC que, além do vencedor, também teve a participação do Consórcio Mobilidade MT.
Ocorre que, segundo documentos anexados na representação feita ao TCE, as empresas Paulitec Construções LTDA, do Consórcio Mobilidade MT, e Nova Engevix Engenharia e Projetos, do Consórcio Construtor BRT Cuiabá (vencedor do RDC nº 047/2021), integram o Consórcio PN Príncipe, responsável pelas obras do Portal do Príncipe, realizadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
“A licitação visa ampliar a concorrência para que a Administração tenha opções de escolher pela melhor qualidade e pelo menor preço. As empresas participantes do certame fazem parte do mesmo grupo econômico, situação esta que pode não retratar uma 'concorrência' entre as mesmas, pois independente dos preços apresentados, uma delas seria escolhida, beneficiando o grupo econômico”, defende a representação do Município.
É apontado ainda indícios de ilegalidade por conta da constatação de relação da pessoa jurídica vencedora do procedimento licitatório com o chefe do Poder Executivo Estadual, familiares, e pessoas próximas que fazem parte do seu grupo politico. “Diante dos fatos e documentos ora apresentados, evidencia-se possível conflito de interesse na hipótese bem como inobservância dos preceitos legais aplicáveis na espécie”, diz outro trecho.
Confira abaixo a representação na íntegra