Fazenda / ATENÇÃO
09 de Fevereiro de 2024 16h47
Prefeitura de Cuiabá disponibiliza o Carnê Digital referente ao IPTU 2024
Como forma de facilitar a consulta e impressão guias do Documentação de Arrecadação Municipal-DAM referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU- Exercício Financeiro 2024, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou o Carnê Digital. Este documento digital será emitido para todas as inscrições imobiliárias tributáveis, no “Sistema GATWEB” e no “Portal do Contribuinte” https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.
Ao acessar carnê, o contribuinte terá acesso a cota única e as parcelas. O tributo será disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município. Faz-se importante reforçar que, não serão enviados ao contribuinte o Carnê de IPTU pelos Correios.
Para aqueles contribuintes que não têm acesso a internet, ou até mesmo, para aqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. A não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.
A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais).
Ficam isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.
Para aqueles contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023 e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas de ofício mediante sistema informatizado.
O período de abertura de processos para concessão de novas isenções de IPTU seguirá até o dia 29 de fevereiro, podendo ser aberto exclusivamente pelo Portal do Contribuinte – Sistema GESCON.NET - https://cuiaba.gesconet.com.br;
Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.
Segue tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:
2ª parcela (15/04),
3ª parcela (13/05),
4ª parcela (13/06),
5ª parcela (15/07),
6ª parcela (13/08),
7ª parcela (13/09),
8ª parcela (14/10).