Mobilidade Urbana /
28 de Maio de 2013 11h14
Prefeitura de Cuiabá apreende cinco mototáxis clandestinos
A prefeitura de Cuiabá deu início hoje (28) à operação de fiscalização para coibir a ação de mototaxistas clandestinos na capital. Neste início da manhã, já foram apreendidos cinco mototáxis, por estarem atuando sem a licença da administração municipal.
A operação faz parte da campanha da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Cuiabá, “Moto certa é moto regular”, que segue as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme o secretário da pasta, Antenor Figueiredo, a campanha será intensificada até o dia 20 de junho e os motoristas devem procurar a Secretaria para a regularização. “Acredito que até o fim do mês, cerca de 150 mototáxis devem ser apreendidos”, comentou.
A fiscalização será feita através de blitz com o Batalhão de Trânsito Polícia Militar nos pontos clandestinos em bairros, inclusive no período da noite, já que a Secretaria detectou que os mototaxistas agem na clandestinidade principalmente nos bairros mais populosos. “Será justamente nesses pontos que iremos atuar”, disse Antenor.
Para os mototáxis que forem flagrados atuando sem licença, a infração é considerada média, o que pode gerar multa de R$ 84 e apreensão do veículo. Já aqueles flagrados sem os equipamentos de segurança, como capacete e colete refletivo, a infração é gravíssima e, além da multa, em casos extremos, a habilitação pode ser suspensa.
CONTRAN
A Resolução do Contran nº 356 entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro e estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Com a resolução, os profissionais devem se adequar ao artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.
A operação faz parte da campanha da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Cuiabá, “Moto certa é moto regular”, que segue as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme o secretário da pasta, Antenor Figueiredo, a campanha será intensificada até o dia 20 de junho e os motoristas devem procurar a Secretaria para a regularização. “Acredito que até o fim do mês, cerca de 150 mototáxis devem ser apreendidos”, comentou.
A fiscalização será feita através de blitz com o Batalhão de Trânsito Polícia Militar nos pontos clandestinos em bairros, inclusive no período da noite, já que a Secretaria detectou que os mototaxistas agem na clandestinidade principalmente nos bairros mais populosos. “Será justamente nesses pontos que iremos atuar”, disse Antenor.
Para os mototáxis que forem flagrados atuando sem licença, a infração é considerada média, o que pode gerar multa de R$ 84 e apreensão do veículo. Já aqueles flagrados sem os equipamentos de segurança, como capacete e colete refletivo, a infração é gravíssima e, além da multa, em casos extremos, a habilitação pode ser suspensa.
CONTRAN
A Resolução do Contran nº 356 entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro e estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Com a resolução, os profissionais devem se adequar ao artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.
Com a regulamentação das profissões de mototaxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.