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13 de Março de 2023 17h16
Prefeitura de Cuiabá aponta afrontamento ao STJ e protocola ação contra a retomada da intervenção na Saúde
A Prefeitura de Cuiabá protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma reclamação com pedido de liminar em desfavor da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a retomada da intervenção setorial na Secretaria Municipal de Saúde. No documento, o Município aponta sete situações no processo que, comprovadamente, desrespeitam e afrontam a autoridade do STJ.
A petição foi formalizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A PGM aponta como justificativa a garantia do cumprimento da hierarquia judicial, evitando que decisões desrespeitem o julgamento feito pela Corte do STJ. No dia 6 de janeiro de 2023, a ministra Maria Thereza de Assis Moura suspendeu a intervenção, classificando a ação como “monocrática”, “drástica”, e com possibilidade de causar “mais danos do que benefícios à população local”.
Além disso, a PGM apresenta documentos que comprovam que a decisão do TJMT foi tomada com base em dados e informações produzidas pelo gabinete interventivo do Governo do Estado de Mato Grosso. Todavia, a partir da suspensão da liminar determinada pelo STJ, os atos não podem ser considerados válidos para qualquer fim, principalmente para fundamentar a representação interventiva, como ocorreu.
“Os dados e documentos produzidos e juntados aos autos pela Equipe de Intervenção formou o convencimento do Desembargador Relator em seu voto favorável. No mesmo sentido foram utilizados como fundamento para o decreto interventivo, portanto formando o convencimento dos magistrados de piso”, defende o Município.
Nesse sentido, o Município entende que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso viola a autoridade do STJ, visto que desconsidera que a atuação interventiva do Estado não possui efeito jurídico. Segundo a PGM, o procedimento aplicado pelo TJMT nesse processo é conhecido como teoria da ilicitude por derivação ou por contaminação, posto que a decisão reclamada fundamentou-se em informações, documentos e dados obtidos de forma ilegal.
Veja abaixo os apontamentos feitos pela PGM:
(I) ID nº 155769188 dos autos de piso (DOC. VI), consta documento denominado de “Levantamento realizado durante o período de intervenção estadual na Secretaria Adjunta de Planejamento e Operações (SAPO)”, elaborado em 12/01/2023, após a suspensão determinada por Vossa Excelência;
(II) ID nº 155775184 dos autos de piso (DOC. VII), consta Relatório de Auditoria nº 0001/2023, de autoria da Controladoria-Geral do Estado, cujo assunto é “Procedimentos de auditoria com o objetivo de analisar informações contábeis e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS”, cuja data de assinatura eletrônica consta como realizada no dia 13/01/2023;
(III) ID nº 155775163 dos autos de piso (DOC. VIII), consta documento com o título “Levantamento Financeiro e Orçamentário”, assinado por um servidor integrante da Equipe de Intervenção e datado do dia 16/01/2023;
(IV) ID nº 155779154 dos autos de piso (DOC. IX), consta o Relatório de Pré Auditoria nº 0002/2023, de autoria da Controladoria-Geral do Estado, que trata de análise sobre “Movimentação entre Fontes”, datado do dia 18/01/2023 e assinado em 19/01/2023;
(V) ID nº 155775181 dos autos de piso (DOC. X), consta documento denominado de “Relatório Conclusivo da Intervenção Empresa Cuiabana de Saúde Pública”, assinado pelo servidor da Equipe de Intervenção Érico Pereira de Almeida e datado do dia 25/01/2023;
(VI) ID nº 155775185 dos autos de piso (DOC. XI), consta o Relatório de Pré Auditoria nº 0001/2023, de autoria da Controladoria-Geral do Estado, cujo assunto é “Levantamento preliminar de auditoria com objetivo de analise e comparar informações e registros sobre tipos de vínculos e rubrica de pagamento na área de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá -SMS”, juntado aos autos de piso em 25/01/2023;
(VII) ID nº 156321154 dos autos de piso (DOC. XII) - Pág. 90, consta e-mail datado de de 23/01/2023, oriundo da autoridade interventiva nomeada pelo Decreto nº 1.591 de 29 de dezembro de 2022, direcionado à Controladoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, em que reconhece a continuidade dos trabalhos interventivos, utilizando para tanto os serviços do servidor municipal Edilson Roberto da Silva, requisitado para a equipe de intervenção, até o dia 18/01/2023.