Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano /
24 de Outubro de 2013 10h55
Prefeitura apreende veículo de empresa que fixava cartazes em postes
Fiscais da Prefeitura de Cuiabá apreenderam nesta quarta-feira (23) uma Kombi de uma empresa de distribuição de mídia impressa, que estava fixando cartazes em postes de iluminação pública. A atividade é irregular e infringe o artigo 9º, inciso IV, e o artigo 43 da Lei Complementar 205-A, de 25 de janeiro de 2010.
A empresa foi multada em R$ 630 e o veículo foi encaminhado para a Delegacia de Meio Ambiente (Dema).
O secretário municipal de Meio Ambiente, Antonio Carlos Maximo, afirma que a ação visa a cumprir determinação do prefeito Mauro Mendes de manter a cidade limpa e organizada.
“O prefeito quer colocar ordem na cidade e isso implica também na limpeza. Percebemos que há uma enormidade de cartazes sendo fixados em patrimônios públicos, o que é proibido. A maioria é colado de forma clandestina, no período noturno, escondido de todos”.
O secretário-adjunto de Meio Ambiente, Zidiel Coutinho, ressalta que a secretaria visa, entre outras ações, abolir a poluição visual na cidade.
“Estamos atentos às irregularidades e vamos combatê-las com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei”.
O inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar 205-A estabelece a proibição de fixar veículos de divulgação em árvores, semáforos, postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, conforme autorização específica, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura e aos denominados anúncios temporários;
Já o artigo 43 versa sobre a necessidade de obter licenciamento para a exploração dos meios de publicidade em quaisquer bens privados que forem visíveis de logradouros públicos.