Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /
14 de Abril de 2011 14h58
Prefeitura adverte sobre documentos necessários a licenças para eventos
“Os clubes e promotores de eventos devem providenciar a expedição de licença e fiscalização de localização e funcionamento de atividade para eventos realizados no Município de Cuiabá, público e privado previsto na Lei complementar n.º 112 de 29 de dezembro de 2003”. A informação é da Secretaria de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, ligada a Diretoria de Fiscalização.
O pedido de alvará de licença para a realização de shows, bailes, festas e demais eventos na zona urbana deve ser protocolado num prazo de 20 dias antes de sua realização. No requerimento deverá constar o tipo do evento, data, horário de início e término, além de documentos necessários para a realização.
Segundo o Diretor de Fiscalização, João Rodrigo Ezequiel, a realização de feiras e eventos comerciais de caráter temporário somente poderá funcionar com prévia licença do poder público municipal, que será expedida mediante requerimento do interessado e apresentação de “layout” e planta do local onde será realizado o evento.
O Secretário Adjunto da SMAAF, Anildo Aparecido de Arruda, ressalta que feiras e eventos, que não cumprirem as exigências, estarão sujeitos a interdição do local e pagamento de multa a ser definida pelo poder público, ficando ainda impedido de realizar novos eventos por um prazo de 02 (dois) anos, contados da data de constatação da infração.
Documentação necessária para retirada da licença:
Art. 3º. Para obter a licença de funcionamento e localização, toda unidade comercial, além da empresa promotora, deverá encaminhar requerimento à Secretaria pertinente, instruído com os seguintes documentos e providências:
I – cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso;
III – cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do Ministério da Fazenda;
IV – cartão de inscrição municipal na Secretaria de Fazenda do Município de Cuiabá, assim como a comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso;
V – certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, do estabelecimento, para comprovar o funcionamento regular da empresa;
VI – certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, da empresa e de seus representantes legais, comprovando a regularidade fiscal;
VII – pagamento da respectiva taxa para concessão da licença requerida, nos valores a serem definidos pelo Poder Público Municipal
IX – havendo execução pública de obra literária, artística, musical, científica ou fonograma no local, o comprovante de recolhimento da respectiva contribuição autoral junto ao ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais ou entidade respectiva;
X – aprovação prévia dos órgãos municipais competentes, quanto a localização, funcionamento, acessos e eventuais interferências na operação do sistema viário local, à ordem, ao sossego e à tranquilidade da vizinhança;
XI – comprovação de disponibilização de estacionamento próprio no local;
XII – brigada de incêndio com capacidade técnica reconhecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso;
XIII – sanitários fixos, sendo 01 (um) masculino e 01 (um) feminino, dentro do local destinado ao público consumidor, para cada 100 (cem) metros quadrados de área de imóvel ocupado pela feira ou evento, quando realizados em espaços privados;
XIV – alvará expedido pela Secretaria de Segurança ou órgão competente;
XV – seguro de responsabilidade civil contra terceiros, incêndio e acidente pessoal dos frequentadores, com apólices quitadas;
XVI – prova de terem sido satisfeitas as exigências regulamentares referentes a zoneamento, comprovação da higiene do edifício, adequação acústica e à segurança dos equipamentos e máquinas, quando for o caso, e às normas do Código de Proteção contra incêndios;
XVII – comprovantes de compra, produção e origem dos bens, serviços e produtos a serem comercializados;
§ 1º. Nos casos de feiras ou eventos realizados por empresas especializadas, exigir-se-á a comprovação do recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativos aos serviços prestados.
§ 2º. A licença de funcionamento será expedida pelo prazo previsto para a duração do evento e estará condicionada a vistoria prévia “in loco” das instalações pelo órgão competente, com relação às exigências estabelecidas nesta Lei Complementar.
Interdição de vias
Independentemente do porte do evento, quando ele exigir a interdição de vias, é preciso solicitá-la à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Para isso, deve-se entrar com processo administrativo no Protocolo e só após a liberação da SMTU a SMAAF faz a liberação da licença. Documentação em mãos.
Diretoria de Fiscalização
Em caso de dúvida o interessado deve entrar em contato com Junior Martins, no período das 12h00 ás 18h00, pelo telefone 3645-6121. A Diretoria de Fiscalização funcionará, a partir de 25 de abril, no Bairro Jardim Itália, na sede da Diretoria de Licenciamento e Gerencial Ambiental, pelo telefone 3645-6260.
Mais informações:
3645-6101