Governo / ATIVIDADES RELIGIOSAS
23 de Fevereiro de 2022 17h05
Prefeito autoriza retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares
O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou, por meio do Decreto 8.981/2022, o retorno da prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas do município de Cuiabá, desde que autorizada pela instituição de saúde ou seus familiares. A normativa foi assinada nesta quarta-feira (23). Sensível à situação, o retorno da atividade teve como interlocutor o deputado federal, Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho.
O prefeito lembrou que no auge da pandemia de Covid-19, em abril de 2021, em razão da necessidade de medidas de biossegurança, foi proibida à prestação de assistência religiosa aos pacientes, considerando o risco à vida e o elevado índice de contágio pelo vírus.
"Ainda travamos uma batalha, mas a vacinação já alcança aplicação de mais de um milhão de doses na capital. Diante da ampla cobertura da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar e a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria da Covid em Cuiabá, estamos autorizando o retorno de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados. O deputado Emanuelzinho nos ajudou a intermediar o diálogo com representantes de diversas religiões. Sou um homem de fé, e sei que mesmo diante de momentos de muita aflição, ela nos permite suportar e nos ampara para superar momentos de dor”, disse o gestor.
A normativa passa valer a partir desta quinta-feira (24), após publicação na Gazeta Municipal.
Veja a íntegra logo abaixo:
DECRETO Nº 8.981 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE A CAPELANIA HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura em seu art. 5º, VI, a liberdade religiosa;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.982 de 14 julho de 2.000;
CONSIDERANDO a importância da prestação de assistência religiosas aos enfermos nas entidades hospitalares públicas municipais;
CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;
CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada a retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas no âmbito do Município de Cuiabá, desde que demandada pelos mesmos e/ou seus familiares.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes e protocolos das instituições, bem como a condição clínica do paciente.
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ