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Ordem Pública / FISCALIZAÇÃO E MULTA

10 de Janeiro de 2025 15h50

Prefeito reforça Lei do Silêncio e disque-denúncia em Cuiabá

Alessandra Marques

SECOM

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Seguindo as diretrizes da Lei nº 3819, de janeiro de 1999, popularmente conhecida como Lei do Silêncio, que regulamenta padrões de emissão de ruídos, vibrações e outros condicionantes ambientais, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, reforçou na tarde desta sexta-feira (10) a atuação dos fiscais da Secretaria de Ordem Pública nas ruas da cidade.

A legislação proíbe a emissão de sons acima de 50 decibéis (dB) após as 22h. “Não quer que seu produto seja apreendido? Regularize-se, não terá nenhum problema. É importante ressaltar que distribuidoras não têm licença para fazer barulho. Outras atividades que estejam devidamente legalizadas, mas que não promovam cultura ou lazer e não estejam habilitadas, também estarão sujeitas à fiscalização da Ordem Pública, porque isso é lei”, destacou o prefeito Abilio Brunini.

A Secretaria de Ordem Pública orienta a população a oficializar as denúncias por meio do Disque-denúncia, utilizando o contato 3616-9614 (WhatsApp) ou o telefone 99341-300, que funciona das 22h às 3h. É essencial fornecer o endereço completo, com ponto de referência, para que a fiscalização possa atuar de forma eficiente.

“Nós temos que pensar nas pessoas que trabalham, que chegam em casa e querem descansar, nas crianças autistas, temos que pensar em toda a sociedade, que nem sempre está disposta à curtição e muitas vezes precisa de um momento de tranquilidade”, afirmou o prefeito.

As penalidades para quem infringir a lei variam de acordo com o nível de excesso de ruído. Para emissão de até 10 dB acima do limite permitido, a multa é de R$ 448,54 (infração leve). Para emissões entre 10 dB e 40 dB acima do limite, a multa é de R$ 896,98 (infração grave). Já para emissões acima de 40 dB do limite, a penalidade é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 2.690,95.