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Fazenda / ATENÇÃO

19 de Fevereiro de 2024 10h48

Prazo para solicitar a isenção do IPTU 2024 é prorrogado até 31 de julho

CAROLINA MIRANDA

Davi Valle

Arquivo

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que o período de abertura dos processos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 foi prorrogado. As solicitações poderão ser requeridas até o dia 31 de julho e protocolizadas exclusivamente através do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. A normativa foi publicada por meio de decreto municipal de nº 10.054 de 16 de fevereiro de 2024. A data anterior era até 29 de fevereiro.

No caso de a autoridade fiscal manifestar pela improcedência do pedido de isenção do IPTU 2024 do imóvel, será dada ciência ao contribuinte para pagamento do imposto devido sem desconto e com acréscimo de juros e multa.

Estão isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, aproximadamente 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias. Para os contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023 e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas automaticamente mediante sistema informatizado.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as parcelas, já está disponível para consulta e impressão para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município. Este ano, o Carnê de IPTU estará disponível em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis, acessível pelo "Sistema GATWEB" e no "Portal do Contribuinte" https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. É importante ressaltar que os carnês não serão enviados pelo correio.

O vencimento da cota única com desconto de 10% ou da primeira parcela para aqueles que optaram pelo parcelamento em oito vezes fixas mensais e consecutivas será no dia 13 de março. Após essa data, não haverá desconto. Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 13/03/2024 desconto de 10%, mesmo que tenham débitos com o Fisco Municipal.

As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas:

2ª parcela (15/04),

3ª parcela (13/05),

4ª parcela (13/06),

5ª parcela (15/07),

6ª parcela (13/08),

7ª parcela (13/09),

8ª parcela (14/10).

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. É importante ressaltar que a não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.

A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.

Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.

O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.