Fazenda / ATENÇÃO
20 de Março de 2024 11h37
Prazo para regularização de pendências relacionadas ao Alvará Sanitário foi estendido até 31 de maio
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que foi prorrogado para o dia 31 de maio o prazo para regularização de pendências relacionadas ao Alvará Sanitário. A ausência do Alvará Sanitário não impedirá a adesão ao Simples Nacional em 2024 para empresas já estabelecidas. A alteração do prazo, anteriormente previsto para 31 de março foi publicada por meio da portaria municipal de nº 005, na edição da Gazeta Municipal do dia 15 de março.
Empresas constituídas que não regularizarem sua situação junto à Vigilância Sanitária Municipal e mantiverem pendências no Alvará Sanitário correrão o risco de exclusão do Simples Nacional, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, além das penalidades previstas na legislação em vigor.
Para obter o Alvará Sanitário, é necessário entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal por meio do e-mail protocolo.covisa@cuiaba.mt.gov.br ou comparecer pessoalmente ao atendimento na Avenida Mário Palma s/n, bairro Ribeirão do Lipa, no horário de funcionamento das 8 às 17h.
Segue abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA SMF Nº 005/2024/GSF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei complementar no 359 de 05 de dezembro 2014 que estabelece a estrutura
básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo,
e Decreto no. 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Fazenda.
CONSIDERANDO que o prazo legal para regularização de pendências para opção ao
regime de Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução
CGSN n. 140/2018, encerra em 31 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que parcela relevante das pessoas jurídicas e equiparadas com
pendências no Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal ainda estão em
processo de regularização perante à Prefeitura Municipal de Cuiabá;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria SMF nº. 002/2024/GSF passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
Art. 1º - Para fins de opção no regime de Simples Nacional, as pessoas jurídicas e
equiparadas com pendências referentes a Alvará Sanitário terão até o dia 31 de março
de 2024 para se regularizarem perante a Vigilância Sanitária Municipal.
Leia-se:
Art. 1º - Para fins de opção no regime de Simples Nacional, as pessoas jurídicas e
equiparadas com pendências referentes a Alvará Sanitário terão até o dia 31 de maio de
2024 para se regularizarem perante a Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de março de 2024
ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA