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Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável / DECRETO

27 de Dezembro de 2023 08h55

Prazo para pagamento de taxas de fiscalização e alvarás vai até 31 de janeiro, e há desconto de 10% para quitação em uma parcela

ELIANA BESS

Atenção contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município de Cuiabá. Conforme o artigo 180 da Lei Complementar 043/97, o dia 31 de janeiro é a data limite para o pagamento das taxas de fiscalização e renovação de Licença para Funcionamento de Estabelecimento e Atividades para o exercício de 2024. As taxas podem ser pagas em cota única, com desconto de 10%, ou em até seis parcelas, sendo a primeira delas no final de janeiro. A normativa que trata sobre o assunto foi publicada no Decreto Municipal 9.997 de 22 de dezembro, circulado na Gazeta Mercantil em 26 de dezembro.

O pagamento parcelado pode ser realizado para a emissão da primeira licença, renovação ou na alteração da mesma, desde que o valor seja superior a R$ 70,71 (setenta reais e setenta e um centavos).

A guia DAM, que é o Documento de Arrecadação Municipal de cota única ou as parcelas para o recolhimento dos respectivos tributos para o exercício de 2024, estará disponível e deverá ser impressa no site https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home, ou no endereço para atendimento presencial: CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro, Cuiabá, MT.

Os contribuintes que não conseguirem acessar e/ou emitir a Guia DAM no endereço especificado até 26 de janeiro de 2024 deverão, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte ou pelos telefones 3317-5614, 3317-5621 e 3317-5631.

Lembrando que o atraso superior a 30 (trinta) dias de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado de todas as parcelas, a aplicação de todos os acréscimos legais respectivos e sua inscrição em dívida ativa em até 90 (noventa) dias de inadimplência, bem como protesto extrajudicial e medidas administrativas no âmbito municipal, que podem ser conferidas no Decreto.

No que se refere ao lançamento e cobrança de taxas decorrentes da renovação de Alvará de Vigilância Sanitária e de Vistorias Veiculares, deverão ser observadas as datas de vencimento conforme as leis que os regem.