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Governo / TRE-MT

14 de Dezembro de 2020 10h40

Por medida de biossegurança, solenidade de diplomação será realizada em plataforma online

SECOM

Davi Valle

Arquivo

Será realizada no próximo dia 18, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a solenidade virtual de diplomação do prefeito reeleito em Cuiabá, Emanuel Pinheiro e do vice, José Roberto Stopa. O ato será realizado a partir das 10h, sem a presença dos eleitos ou de assessoria.

Conforme o TRE, a juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva realizará a cerimônia de geração e expedição digital dos diplomas por meio do aplicativo DiplomaNET do TRE/MT. Serão gerados 27 diplomas de eleitos e 54 de suplentes.A cerimônia de assinatura dos diplomas está regulamentada no Edital nº 50/202 e prevê “que ato não contará com a presença dos candidatos e/ou terceiros, em virtude das medidas sanitárias e de distanciamento impostas para a contenção da pandemia de COVID-19.

Confira a integra do Edital 50/2020:

GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA

Juíza Eleitoral

Nº 50/2020 - DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS E SUPLENTES DE CUIABÁ/MT

A Excelentíssima Senhora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza da 39ª Zona

Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, considerando o disposto na Resolução TSE nº 23611/2019 e na

Resolução TRE/MT nº 2554/2020, será realizada a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador, bem como dos Suplentes de Vereador até a terceira suplência por partido, do município de Cuiabá/MT, no dia 18 de dezembro de 2020, às 10 horas, conforme relação abaixo, a qual poderá sofrer alterações futuras em virtude de decisões

judiciais.

A cerimônia limitar-se-á à geração e expedição digital dos diplomas por meio do Sistema

DiplomaNET do TRE/MT e constituir-se-á como marco para a interposição de ações judiciais que têm a diplomação dos candidatos como termo inicial.

O aludido ato não contará com a presença dos candidatos e/ou terceiros, em virtude das medidas sanitárias e de distanciamento impostas para a contenção da pandemia de COVID-19.

Após a assinatura, poderá o interessado, a qualquer tempo, imprimir o diploma a partir do sistema DiplomaNET, disponível por meio do link https://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/outras-informacoes-eservicos/diplomanet, ou, na impossibilidade ou inviabilidade técnica, retirá-lo no cartório desta 39ª Zona Eleitoral dentro do horário do expediente e mediante prévio agendamento por telefone ou email. Conforme disposto no art. 83 da Resolução TSE nº 23607/2019, a inobservância do prazo para encaminhamento da prestação de contas de campanha impedirá a diplomação enquanto perdurar a omissão.

Fica facultado aos demais suplentes o direito de solicitarem, a qualquer tempo, a expedição de

seus diplomas, cumpridas as condições e requisitos para a sua diplomação, cabendo ao

interessado a impressão do documento, ou, na impossibilidade ou inviabilidade técnica, a retirada no cartório desta 39ª Zona Eleitoral dentro do horário do expediente e mediante prévio agendamento.