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Governo / DECRETO Nº 8.321

03 de Fevereiro de 2021 14h07

Pinheiro esclarece que decreto dá respaldo legal para novas medidas sem excluir as que estão em vigor

BRUNO VICENTE

Luiz Alves

Arquivo

O prefeito Emanuel Pinheiro explicou nesta terça-feira (03) que o Decreto nº 8.321, já publicado na Gazeta Municipal, não altera as demais medidas adotadas pela Prefeitura de Cuiabá e em vigor no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o chefe do Executivo, o novo documento foi assinado para garantir que o Município continue tendo todo respaldo legal na tomada de providências que visam proteger a população.

Conforme o Decreto nº 8.321, a situação declaração de situação de emergência na Capital, estabelecida pelo Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, passa a vigorar enquanto durar a pandemia. Segundo esclarecido por Pinheiro, o ato tem como base a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), editada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020.

“O decreto que editamos nessa terça-feira mantém o estado de emergência em Cuiabá enquanto durar a pandemia, conforme reconhecimento da OMS). Ele, de forma alguma, exclui ou modifica as medidas aplicadas anteriormente e que continuam em vigor. Como gestor público, preciso desse instrumento administrativo para continuar agindo de maneira célere e com o amparo da lei”, disse.

O prefeito reforçou ainda que para qualquer outra medida implantada como forma de enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura deverá editar decretos específicos para cada situação. O gestor completou ainda que a prorrogação da situação de emergência se fez necessária por conta do período de anormalidade ainda existente em todo o mundo, colocando em risco a saúde e a vida da população.

“Então, fiquem tranquilos, pois esse novo documento é apenas para deixar Cuiabá em situação de alerta, pois a pandemia não acabou e continuamos atentos e zelosos para tomar as decisões necessárias para preservar a vida das pessoas”, pontuou Emanuel. 

Clique AQUI e veja o decreto na íntegra.