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Mobilidade Urbana / NESTA TERÇA-FEIRA

11 de Março de 2025 11h00

Pedal da Semob sorteia brindes e homenageia mulheres em Cuiabá

Rafael Costa

Emanoele Daiane

Arquivo

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza na noite de terça-feira (11) uma nova edição do Pedal, desta vez, para homenagear as mulheres ciclistas, em razão do Dia Internacional da Mulher comemorado no dia 8 de março. Ao final do trajeto que se iniciará na Orla do Porto 2, no Centro e será encerrado na Catraca 251, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro - 251. Serão sorteados brindes para as mulheres e oferecidos caldos, sucos e frutas ao final da corrida. 

Tradicionalmente, mais de 100 ciclistas participam semanalmente do Pedal da Semob, sempre realizado às terças-feiras. 

A secretária de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio, ressaltou que a prática é constante com o intuito de estimular hábitos saudáveis e uma nova consciência no trânsito. E, nesta data, será reservado um espaço para homenagens às mulheres.

"Serão sorteios de brindes diversos. Uma pequena lembrança. Pode vir sozinha, com seus amigos ou familiares. A única exigência é que tenha uma bicicleta com equipamentos de proteção individual com farol dianteiro e traseiro. Durante o trajeto, a secretaria de Mobilidade Urbana, por meio dos seus agentes de trânsito, oferece toda a segurança necessária aos ciclistas", explica a secretaria de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio. 

Aos interessados em conhecer o Pedal da Semob, as informações estão disponíveis na rede social Instagram pelo perfil @pedaldasemobcuiaba

Favorecimento à saúde

O ciclismo se apresenta como uma forma eficaz e saudável de reduzir o peso. Também contribui para a melhoria da resistência cardiovascular e o aumento da flexibilidade. Com a prática regular, é possível queimar aproximadamente 500 calorias por hora de pedalada.

Direitos dos ciclistas

Os ciclistas também têm direitos e deveres no trânsito. Os artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro trazem normas gerais de conduta.

Ele deve andar no bordo da pista, afastando-se ao máximo do fluxo de veículos e o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre.

O artigo 201 trata da penalidade imposta ao motorista que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Comete uma infração média mais multa.

O artigo 220, inciso XIII, determina que o motorista deve reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar o ciclista. O descumprimento desta medida acarreta infração grave, mais multa.

#PraCegoVer

A imagem ilustra vários ciclistas numa via pública se preparando para iniciar a corrida. Todos estão vestidos com trajes adequados ao esporte, das mais variadas cores.