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Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência / FORTALECIMENTO

17 de Novembro de 2023 10h51

Parceria inovadora fortalece mecanismos para captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança

CAROLINA MIRANDA

Davi Valle

Arquivo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deu um passo significativo em direção ao fortalecimento das ações em prol dos direitos infantojuvenis ao estabelecer uma parceria estratégica de cooperação científica, tecnológica e de inovação com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Faculdade de Economia e Instituto de Computação.

O principal objetivo dessa colaboração é impulsionar os mecanismos de captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança. “A união entre o CMDCA e a UFMT busca explorar novas abordagens, tecnologias e práticas de gestão financeira, alinhadas aos princípios da responsabilidade social e transparência”, disse a presidente do CMDCA, Cristiane Almeida.

Os recursos resultantes dessas iniciativas serão direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e ficarão sob a gestão da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, em um orçamento próprio. “Essa parceria vai além do fortalecimento da captação de recursos pois, promove o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre a academia e a gestão pública, o que vem a fortalecer os projetos e ações executados pelo município”, ressaltou a secretária.

A presidente define a parceria como um marco na busca por soluções sustentáveis para o financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança, utilizando a experiência acadêmica como forma inovadora de desenvolver estratégias eficazes de captação de recursos. “Além disso, aperfeiçoa o processo de trabalho do Conselho, ampliando a arrecadação via doações de pessoas físicas e jurídicas", salientou.

As doações ao FMDCA estão legalmente previstas na Lei n.º 8.069/90 (ECA) e nos artigos 98 e 99 do Decreto n.º 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), sendo totalmente restituídas após a declaração de ajuste, limitado à 6% do imposto devido se a doação for realizada no ano calendário ou 3% se for doada na declaração de ajuste.

“Quanto as destinações por empresas, a legislação prevê que as pessoas jurídicas submetidas ao regime tributário do Lucro Real podem destinar 1% do seu Imposto de Renda devido ao FMDCA. O montante transferido ao fundo será deduzido do imposto a recolher para ao Tesouro da União”, explicou o contador público da Secretaria Municipal de Fazenda, Douglian Neves da Silva.

A equipe de extensionistas da UFMT está desenvolvendo um plano de ação para auxiliar os contribuintes no preenchimento da declaração de ajuste anual de imposto de renda, serviço que será gratuito e disponibilizado a partir de março de 2024.

O projeto de extensão em cooperação com o CMDCA tem três objetivos fundamentais: ampliar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de campanhas publicitárias e esclarecimento, sugerir ações de aperfeiçoamento da gestão do CMDCA e capacitar organizações civis na elaboração, execução, controle e prestação de contas de projetos sociais.