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25 de Julho de 2012 09h00

Para utilizar vagas especiais é necessário cadastro junto à SMTU

Cléverson Brandão/Marcio Guimarães - (65) 3315-422


A Lei Municipal nº 4.997 de 25 de julho de 2007, garante a pessoa idosa, acima de 60 anos, mediante cadastro na Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTU), o direito de estacionar o veículo em vaga especialmente demarcada. Desta forma garantindo fácil e livre acesso ao estacionar, uma vez que, por desgaste natural da idade, podem apresentar dificuldade de locomoção.

As vagas destinadas aos idosos estão posicionadas em local de fácil acesso, como próximas a guias e no início das quadras, de forma a garantir fácil visualização e menor esforço ao manobrar. Devidamente identificadas com placas horizontais com os dizeres “Vaga para idoso”, em estacionamentos fechados possuem até pintura específica no solo com a simbologia de um homem com bengala.

Para usufruir do estacionamento é necessário fazer o cadastro na SMTU, localizada na Rua 13 de Junho, nº 1.289, Porto. O interessado deve comparecer na secretaria entre 12h e 17h, requerer e preencher formulário específico  e estar portando fotocópia do Certificado e Licenciamento de Veículos (CRLV), fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente e fotocópia do comprovante de residência em Cuiabá, que serão anexadas no requerimento.

O cadastro na secretaria de trânsito dá direito à Autorização Especial, que é uma credencial nominada ao idoso. Esta deve ser colocada em local visível dentro do veículo, uma vez que o cadastrado é a pessoa, e não o veículo, permitindo ao idoso ser transportado em diferentes veículos.

Do número total de vagas do estacionamento “Faixa Verde”, a lei define que 5% devem ser destinadas especificamente a idosos. As mesmas estão dispostas nos principais corredores de tráfego como as avenidas Historiador Rubens de Mendonça (CPA) e Tenente Coronel Duarte (Prainha), rua 13 de Junho e também no entorno das praças centrais, como a Praça Alencastro e Ipiranga. As vagas especiais também estão presentes em estabelecimentos particulares como supermercados e shoppings, mantendo-se a proporção de 5% para idosos.

A fiscalização da utilização indevida destas vagas é feita pelos Agentes Municipais de Trânsito e Transporte e Policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. No período compreendido entre 1º de janeiro a 13 de julho de 2012 foram lavradas 653 autuações por desrespeito ao artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro que prevê além de multa, três pontos na carteira para quem estacionar em desacordo com a regulamentação, no caso de vaga exclusiva para idosos.

Com os novos agentes de trânsito e transporte, a capacidade de fiscalização da SMTU aumentou significativamente, porém, basta o agente ou o policial se afastar, para que um cidadão desatento ou indiferente aos direitos do próximo estacione. “A legislação de transito deve ser cumprida e respeitada independente da presença do agente fiscalizador”, afirmou o coordenador de Fiscalização de Trânsito da SMTU, Rogério Taques.

Ainda segundo Taques, diariamente os agentes de trânsito são abordados por pessoas reclamando de veículos estacionados indevidamente em vagas para idosos. Em muitos destes casos o veículo realmente é conduzido por um idoso, porém, sem a identificação fornecida pela SMTU. No caso de veículo estacionado em vaga especialmente demarcada e sem identificação, resta ao agente ignorar todos os veículos estacionados, supondo que se trata de idoso, ou autuar todos, visto que, apenas com a presença física do idoso seria possível constatar-se o direito de uso da vaga pelo condutor.

Ter 60 anos ou mais, portanto é pré-requisito para utilizar as vagas regulamentadas de estacionamento para idosos, sendo ainda, imperiosa a realização do cadastro junto à SMTU, onde será fornecida identificação, sendo seu porte obrigatório, devendo ser exposto no interior do automóvel em local visível, preferencialmente sobre o painel dianteiro.  O Procedimento é indispensável para que se possa estacionar nas vagas regulamentadas com a devida observância à lei.