Governo / COMUNICADO
16 de Agosto de 2023 12h13
Nota oficial sobre o Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Cuiabá à Câmara Municipal
Quanto ao projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Cuiabá, a Secretaria Municipal de Planejamento esclarece:
- Por sua constituição jurídica, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é uma autarquia, ou seja, entidade administrativa pública, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia financeira; Portanto, a gestão interna das receitas, despesas e obrigações recai sobre a responsabilidade direta de sua diretoria executiva;
-Durante o período da pandemia, os insumos e medicamentos tiveram alta em média de 129%, assim mesmo a gestão da ECSP manteve a priorização do atendimento ao usuário.
- É imperativo ressaltar que o Executivo Municipal, na qualidade de gestor do orçamento geral do município, ao tomar conhecimento das dívidas pendentes de encargos não recolhidos, assume a responsabilidade de adotar medidas para resolver essa situação. O objetivo é evitar qualquer comprometimento nos serviços essenciais prestados à população.
- Nesse contexto, a abordagem mais prudente consiste no parcelamento das dívidas de natureza fiscal. Essa medida visa preservar o fluxo de caixa do tesouro municipal, evitando atrasos nos pagamentos de outras despesas correntes e em investimentos estratégicos que influenciam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. Vale ressaltar que o parcelamento é um instrumento legal, previsto em lei.
-É crucial destacar que a dívida em questão é proveniente da ECSP e, em grande parte, refere-se a encargos patronais de INSS e FGTS. Importante salientar que essa dívida não é relacionada a descontos não recolhidos de servidores, o que descarta qualquer indício de apropriação indébita.
-Em resumo, a necessidade de manter a estabilidade dos serviços de saúde oferecidos à população requer uma abordagem responsável e eficaz para resolver as dívidas pendentes da ECSP. O parcelamento das dívidas fiscais surge como uma alternativa com respaldo legal, justa e responsável, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem prejudicar as demais obrigações municipais e investimentos voltados ao bem-estar da comunidade.