Notícias

/ BIOSSEGURANÇA

04 de Março de 2021 18h11

Nota Oficial –Negativa decisão do STF

SECOM

Luiz Alves

Arquivo

A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a Reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de Cuiabá. Dessa forma, segue a validade do Decreto Estadual 836/2021, publicado no dia 3 de março e que tem vigência por 15 dias. 

No pedido para derrubar a medida estadual, a Procuradoria Geral do Municipal sustentou  a violação ao entendimento firmado em Ação Direta de Inconstitucionalidade  nº 6341; 6.343 e

 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 672), no sentido de ser a competência comum (União, Estado e Municípios), para dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais, no âmbito das medidas de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do COVID-19.

“O debate e tomada de decisões em conjunto, inclusive, deveriam ser características obrigatórias, principalmente nos gestores públicos que são eleitos pelo povo e para trabalhar em favor do povo. Diante dessa luta contra um inimigo invisível e sem uma data marcada para acabar, o que os trabalhadores e aqueles que geram renda e emprego mais querem é conseguir ver no líder público uma postura de acolhimento, sensibilidade e solidariedade”, reafirma o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.