Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /
17 de Janeiro de 2011 16h35
Município fortalece com a descentralização da gestão ambiental
A descentralização na gestão pública brasileira não é uma novidade. Nas últimas décadas, estados e municípios se fortaleceram impulsionando uma redefinição do papel da União (governo federal) em diversos setores. Saúde, educação e meio ambiente são bons exemplos deste processo. Apesar da existência de regras gerais estabelecidas pelo governo federal, são os estados e municípios que operacionalizam o funcionamento do serviço público nestes setores. Para fins há um ano e sete meses a Prefeitura Municipal de Cuiabá por meio da Diretoria de Meio Ambiente – DMA localizada no parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália, vem fortalecendo a capacidade da gestão ambiental no município, em questões de impacto de pequenos empreendimentos para atividades de Licenciamento Ambiental.
Conforme o Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Anildo Aparecido de Arruda, a autorização que antes era emitida somente pelo órgão do Governo Estadual- SEMA, agora é fornecido pelo Município. Pequenos empreendimentos como padarias, lanchonetes, postos de gasolina e serralherias são algumas das atividades que podem dar entrada no licenciamento para instalação na cidade na Diretoria de Meio Ambiente- DMA.
“A emissão da licença ambiental de funcionamento era uma antiga luta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nosso objetivo é dar aos empreendedores que chegam a Cuiabá mais agilidade nos processos”, afirma o Secretário Adjunto Anildo Arruda, acrescentando que a SMADES tem agora um balcão de atendimento em formato online para emissão do documento via internet pelo www.cuiaba.mt.gov.br /Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano”. Os proprietários de empreendimentos instalados no município sem licenciamento correm o risco de sofrer penalidades. Interessados em requerer a licença devem entrar em contato com a Diretoria de Meio Ambiente- DMA pelo telefone 3645-6260 -, das 8h às 18h.
Para o Secretário da pasta, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, o que mais mudou com a emissão de licenças ambientais no próprio município foi a celeridade do processo. “Antes muitos empreendedores ficavam até seis meses esperando a emissão para ter a construção do seu empreendimento liberada”. Com a mudança, os prazos foram minimizados, mas ainda dependem do tipo de empreendimento a ser instalado ou construído no município. Vale ressaltar que os grandes lotes continuam com suas licenças subordinadas ao Estado.
Estão atuando no âmbito da fiscalização ostensiva e pronto-atendimento das denúncias feitas pela comunidade, setes Técnicos de Licenciamento Ambiental, dez fiscais no Núcleo Administrativo e de Fiscalização, e um Núcleo para Licenciamento.
Etapas do Licenciamento:
Licença Prévia (LP) = Concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
Licença de Instalação (LI) = Autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
Licença de Operação (LO) = Autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.
Licença Ambiental: Documento emitido pelo órgão ambiental municipal que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Mais Informação:
3645-6260