Notícias

Empresa Cuiabana de Zeladoria e Servicos Urbanos / SUSTENTABILIDADE

27 de Janeiro de 2023 06h00

Limpurb transforma galhos e troncos das ações de poda em adubo para jardinagem em espaços públicos

BRUNO VICENTE

Emanoele Daiane

Arquivo

Os galhos e troncos das ações de poda de árvores realizadas pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) são transformados em adubo para aproveitamento da própria Prefeitura de Cuiabá. O processo de mudança do resíduo que seria descartado para um material totalmente sustentável é realizado no Horto Florestal Tote Garcia.

No local, uma equipe trabalha de segunda-feira a sábado, com o apoio de uma máquina que, em poucos minutos, é capaz de triturar uma alta quantidade de galhos e troncos. O procedimento é chamado de compostagem, que consiste na reciclagem do resíduo orgânico, convertendo em adubo para uso em intervenções de jardinagem.

Por dia, uma média de 10 caminhões com os materiais resultantes das podas executadas em espaços públicos chegam ao Horto Florestal e passam pelo mesmo procedimento. Depois de pronto, o material fica à disposição da Limpurb que, conforme a demanda, utiliza em praças, parques, e canteiros das avenidas de Cuiabá.

“Utilizamos como material de compensação, fazendo com que tenhamos menos gastos na aquisição de terra preta. Por exemplo, se em um local é preciso aplicar 10 metros de terra preta, nós usamos cinco e os outros cinco completamos com a compostagem. É um processo simples, sustentável e econômico”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

AÇÕES DE PODA

A Limpurb finalizou o ano de 2022 como uma média mensal de mil procedimentos de poda e corte responsável de árvores realizados em espaços públicos da Capital. O trabalho é executado por meio de quatro equipes especializadas que, diariamente, são distribuídas pelas regiões da cidade.

Considerado fundamental para conservação e melhoria da paisagem urbana, os serviços são feitos, minimizando os riscos parciais ou integrais de árvores e galhos. Ambos são feitos seguindo as determinações da Lei Complementar 004/92 e do Decreto Municipal 5.144/2012, alcançando exclusivamente vias e logradouros públicos.