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Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos / OPERAÇÃO EM BAIRROS

27 de Janeiro de 2025 16h35

Limpurb retira 680 toneladas de detritos em bolsão de lixo no CPA III

Alessandra Marques

Davi Valle

Arquivo

Em uma ação para intensificar a limpeza de locais com reincidência de descarte irregular, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), retirou 680 toneladas de detritos acumulados em um bolsão de lixo no bairro CPA III. A operação ocorreu nesta segunda-feira (27), com a remoção de 80 caminhões caçamba cheios de resíduos descartados de forma irregular.

A força-tarefa contou com o apoio de retroescavadeiras, pás carregadeiras, caminhões trucados e caminhões toco, garantindo agilidade na execução do serviço e a destinação adequada do material recolhido.

Entre os itens encontrados estavam sofás, colchões, freezers, pneus, restos de poda de árvores, geladeiras e até mesmo resíduos de coleta regular, como garrafas PET, caixas de papelão e latas, materiais que poderiam ser destinados à coleta seletiva. Além disso, foram eliminados focos de água parada, como pneus e plásticos, reforçando as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika.

O diretor-geral da Limpurb, Reginaldo Teixeira, destacou a relevância do trabalho realizado. “Esse tipo de operação vai além da limpeza urbana. Estamos falando de saúde pública, de prevenir doenças e de proporcionar mais qualidade de vida para a população. Pedimos que a comunidade também faça sua parte, descartando os resíduos corretamente e respeitando os espaços públicos”, explicou.

Os trabalhos, iniciados na sexta-feira (24), fazem parte das diretrizes da gestão do prefeito Abilio Brunini, que prioriza a manutenção urbana e o atendimento às comunidades, promovendo uma Cuiabá mais limpa, organizada e saudável para todos.

Atualmente, a Limpurb monitora 50 pontos críticos de descarte irregular na capital. A fiscalização é realizada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, em parceria com a Limpurb, com base na Lei Complementar nº 4/1992, que regula o Código Sanitário, a Defesa do Meio Ambiente e outros dispositivos legais.

O artigo 500, inciso I, da legislação vigente prevê multas a partir de R$ 818,90 para quem descartar lixo domiciliar ou materiais em locais inadequados, como ruas, terrenos, rios, praças e outras áreas públicas ou privadas não edificadas.

 

#PraCegoVer
A imagem mostra máquinas pesadas operando em um bolsão de lixo localizado no bairro CPA III. Ao fundo, observa-se uma grande quantidade de detritos descartados irregularmente no local.