Educação / Projeto de lei
23 de Julho de 2014 08h45
Lei que dispõe sobre a criação do Conselho do Fundeb é alterada
A Lei Municipal Nº 5.288 de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), foi alterada. A Proposta de Lei que dispõe sobre a alteração, de autoria da Prefeitura de Cuiabá, foi aprovada nesta terça-feira (22) pela Câmara Municipal.
A alteração foi um pedido da Secretaria Municipal de Educação para atender o que determina a Lei Federal Nº 11.494 de 2007, o Ministério da Educação e parecer do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que não prevê o Poder Legislativo como representante do Conselho.
Com a alteração, o Conselho do Fundeb passa a ser composto por 11 membros titulares e não mais por 12.
Segundo prefeito Mauro Mendes, caso não houvesse a alteração na Lei, o município de Cuiabá estaria impossibilitado de receber recursos federais para a educação.
Com a aprovação da Proposta de Lei fica revogado o inciso 2 do artigo 3º da Lei Nº 5.288, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:”.
Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal; emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo; acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte; entre outras atribuições.