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Mobilidade Urbana /

24 de Maio de 2011 09h35

Lei garante vagas exclusivas de idosos e PNE

Marcio Guimarães-Assessoria SMTU

As Leis Municipais 4.997 e 4.612 garantem exclusividade para idosos e portadores de necessidades especiais no estacionamento rotativo pago. A resolução 303 de 18 de dezembro de 2008, no artigo 3º prevê que os veículos estacionados nas reservas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo com a face voltada para cima. Caso contrário, estará sujeito a multa por infração leve, além de três pontos na carteira.

Para retirar a credencial de estacionamento, o idoso ou portador de necessidade especial deve comparecer à secretaria municipal de Trânsito e Transporte Urbano munido de fotocópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL), da Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de residência e, no caso dos portadores de necessidades especiais, é necessário também apresentar atestado médico e o número do Código Internacional de Doenças (CID); se for menor de idade, a certidão de nascimento.

Em 2007, quando o sistema faixa verde começou a ser implantado em Cuiabá, existiam 1.200 vagas espalhadas pelos principais corredores comerciais. Dessas vagas, 5% são destinadas exclusivamente para idosos e a Lei Municipal 4.612 prevê a destinação de 2% das vagas para portadores de necessidades especiais.

A implantação desta porcentagem estende-se também a estacionamentos privados. As vagas preferenciais estão mais próximas das entradas dos estabelecimentos, para que um idoso ou portador de necessidades especiais não precise caminhar longas distâncias.

O Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta a reserva destas vagas, decidiu que o PNE pode utilizar os espaços exclusivos quer esteja na condição de motoristas, quer como passageiro. Vale ressaltar que o motorista deve deixar sua credencial, emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, sobre o painel do veículo com a face voltada para cima.