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20 de Junho de 2012 17h42

Lei Disciplina ações de carga e descarga e restringe pesados em Cuiabá

Cléverson Brandão-3315-4229

Sancionada pelo Prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo, em 27 de setembro de 2011, a Lei nº 5.463, que disciplina a circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga na capital, passará a ser aplicada até o final da primeira quinzena de julho.

A Lei que regulamenta os horários de circulação de veículos de carga faz a segmentação e permite o trânsito por peso bruto total - PBT (tara + lotação). A portaria que regulamenta a lei, prevê a readequação dos espaços na área central, demarcadas pelo poder público para a operação de carga e descarga, além de indicar o aumento no número das mesmas, triplicando o existente.

A Lei 5.463, de acordo com a resolução do CONTRAN nº 268, prevê livre acesso às zonas centrais da capital para veículos de utilidade pública, como carros fortes, caminhões do Corpo de Bombeiros, de manutenção de água, energia, telefonia e esgoto. Todos estes veículos devem estar devidamente cadastrados na SMTU, identificados e sinalizados.

A implantação da sinalização reguladora e indicativa de restrição à circulação de veículos pesados em perímetro urbano, após um longo período de entraves burocráticos, está em plena fase de implantação pela empresa Tecnovias, ganhadora da licitação para a implantação da sinalização, que está sendo feita de fora da cidade para dentro.

Já foram instalados quatro painéis de 4m X 3m na BR-163, próximo à entrada para Campo Verde, e outros dois na MT-Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá à Chapada. Também serão instalados painéis nas Rodovias dos Imigrantes, Palmiro Paes de Barros e também no Trevo do Lagarto.

Os painéis, como o nome já sugere, são uma forma de sinalização com maior área de visualização. Indicado para rodovias próximas às cidades, em que o caminhoneiro será informado da existência da legislação ordenadora à circulação de pesados na Capital.

Ao todo, serão implantadas nessa primeira fase cerca de 249 itens, que variam entre painéis com medidas de 4m X 3m, placas aéreas de 3m X 1m, placas de dois pés 2m X 1.20m e placas de um pé 1,20m X 1m.

Em perímetro urbano, a sinalização será em locais como as Pontes Júlio Muller, Maria Eliza Bocaiúva – (Ponte Nova), Sérgio Motta, além do trevo do Tijucal e Avenidas como Beira Rio, Perimetral, entre outras.

Segundo o secretário da SMTU, Josemar Sobrinho, a sinalização é indispensável, ao ponto que, sem ela, não é possível fazer a fiscalização, ou seja, impedir o tráfego de veículos pesados, desproporcionais à dimensão das vias centrais da cidade. Somente a sinalização de trânsito específica autoriza os agentes a autuar os que desrespeitarem.

A Lei nº 5.463 divide Cuiabá em zonas de circulação e corredores de Tráfego:

- A Zona de Área Central (ZAC) que como o próprio nome sugere abrange o centro da capital, da Av. Isaac Póvoas – Generoso Ponce até o bairro Porto.

- Dentro da Zona de Área Central existe a Zona de Restrição Máxima (ZRM) que compreende principalmente o centro histórico de Cuiabá.

- E os corredores de tráfego e demais zonas – incluindo os bairros, Avenidas Fernando Correa da Costa, Miguel Sutil e Beira Rio. Coordenando o tráfego nestas avenidas não se faz necessário regulamentar os bairros, uma vez que elas dão acesso aos bairros.

INFRAÇÕES E PENALIDADES

As infrações e penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no artigo 12 da lei 5.463 der 237 de setembro de 2011.

Os infratores das regras previstas nesta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

Advertência;

Multa;

Apreensão e remoção do veículo;

Cassação do alvará de licença e funcionamento.

A SMTU disponibiliza aqui o quadro de restrições aos veículos de carga para Cuiabá, relacionando os pesos, horários e locais de circulação.