Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /
23 de Novembro de 2010 08h22
Lei Cidade Limpa devolve espaços públicos aos cuiabanos
A sociedade está mobilizada para deixar Cuiabá mais agradável. Consciente das exigências de sustentabilidade, o poder público têm se esforçado para organizar e conservar a metrópole. Como diz o filósofo suíço Alain de Botton, o ambiente urbano influencia a felicidade de seus habitantes. É esse o objetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, ao criar a Lei n° 205- A /2010, cuja finalidade é permitir aos cidadãos viverem numa uma cidade que respeite o patrimônio histórico, a integridade da arquitetura das edificações e a arborização urbana dos espaços públicos.
Conforme o Secretário da pasta, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, o projeto Cuiabá Cidade Limpa continua trazendo grandes contribuições para Cuiabá. Neste sábado, houve a retirada do front light que se encontrava na entrada do bairro Jardim das Américas, um dispositivo de três faces que escondia toda a paisagem urbana da capital. “Estamos dando continuidade aos bons projetos da antiga gestão, para avançarmos em busca de uma Cuiabá mais equilibrada”, disse.
A aplicação da Lei Cidade Limpa está revelando a arquitetura antes escondida. A SMADES bloqueia que a publicidade seja feita sem qualquer fiscalização da Prefeitura de Cuiabá, para que ela seja regularizada conforme prevê a legislação municipal, explica o Secretário Adjunto da Capital, Anildo Aparecido Arruda. Para exibir um anúncio na cidade é necessário obter licença na Prefeitura de Cuiabá, respeitar dimensões específicas, manter o anúncio em bom estado de conservação, entre outras determinações.
Desde janeiro, após o início da aplicação do projeto, um total de 112 empresas já foram notificadas por anúncios indicativos. A velocidade de adaptação à lei está sendo superada, acrescentou Anildo. “Agora, o patrimônio deteriorado e descaracterizado ficou evidente”, pontuou.
O Projeto:
A publicidade em front light, back light e painel eletrônico, a publicidade de mídia visual pode ser feita em áreas livres e locais edificados, e em caso de lugares não edificados, desde que seja construída mureta com altura mínima de
Já para a instalação de outdoors, além da licença expedida pelo município, deve ser exigido o comprovante de quitação do IPTU e contrato de locação ou autorização do proprietário do terreno ou procurador. No caso de lotes não edificados, também deve ser comprovado o cumprimento das normas municipais, como, por exemplo, quanto à limpeza e construção de muretas e calçadas. Outra alteração foi o aumento de dois, para quatro do número de outdoors por agrupamentos, distribuídos em 2x2 ou 3x1.
Acesse o link da cartilha sobre o Projeto Cuiabá Cidade Limpa:
www.Cuiaba.mt.gov.br/ Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano / Publicidade Propaganda.
Mais informações:
3645-6101