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Mobilidade Urbana / Greve de ônibus

25 de Maio de 2015 16h57

Justiça determina que 70% da frota de ônibus circule nos horários de pico

SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ

Michel Alvim

Arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho, através da desembargadora Maria Beatriz Teodoro Gomes, deferiu o pedido da Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (AMTU), que exigiu o funcionamento de 70% da frota de ônibus em horários de pico durante a greve, que começa a partir da zero hora desta terça-feira (26).   

Conforme a liminar judicial, 70% da frota deve estar em circulação entre as 5h30 e 9h; 11h e 14h e 17h e 20h. Nos demais horários, a determinação impõe o funcionamento de 50%, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia, caso a exigência não seja cumprida.  

Em vista disso, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana assume o papel de agente fiscalizadora, certificando que a liminar seja cumprida durante o período de greve, a fim de que a população não sofra seus efeitos em sua rotina. Os agentes de trânsito já estão orientados e aptos para garantir que a determinação seja devidamente cumprida. Eles estarão presentes principalmente nos locais de maior fluxo, como praças e terminais de ônibus.