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02 de Maio de 2013 17h06
Justiça considerou ilegal a greve dos agentes de trânsito de Cuiabá
O desembargador Guiomar Teodoro Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar em que considerava ilegal a greve dos agentes de trânsito e transportes de Cuiabá. A decisão foi proferida no último 26 de abril – dia em que os agentes decidiram encerrar a greve.
A Prefeitura de Cuiabá foi notificada da decisão do magistrado nesta quinta-feira (2).
Conforme o desembargador, os agentes deveriam manter um mínimo de 80% dos profissionais em atividade, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Para Guiomar Teodoro Borges, a paralisação era “desarrazoada”. “Se há proposta, ou mesmo contraproposta do Município que atende, senão nos valores desejáveis, mas em princípio razoáveis (o Tribunal de Justiça deu 6,20%) aos interesses da categoria requerida, a paralisação mostra-se abusiva e mesmo incompatível à vista do princípio da razoabilidade”, escreveu Giomar Borges em sua decisão.
De acordo com o procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo, em nenhum momento a administração municipal se negou a conversar com os agentes, estando sempre aberta ao diálogo e a ouvir as reivindicações da categoria.